Oferta de trabalho para profissionais de reconhecimento e validação de competências (CNOs)
Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um profissional de reconhecimento e validação de competências.
A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
1 - Objecto do processo de selecção
O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro de Novas Oportunidades promovido pelo - Agrupamento Escolas Padre António Martins de Oliveira em regime de contrato de trabalho a termo certo, pelo período de 1 ano, 2 técnicos de reconhecimento e validação de competências, com o horário semanal de 35 horas, correspondendo-lhe a posição remuneratória entre a 2.º e a 3.ª posições, de acordo com o fixado na tabela remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, acrescida do subsídio de refeição no valor de (euro) 4,27.
2 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o profissional de RVC.
3 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
a) Ser detentor do grau académico de Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas;
b) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, designadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Ser portador de veículo próprio e carta de condução.
4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas
a) A formalização das candidaturas deverá ser, obrigatoriamente, realizada no prazo de 10 dias úteis, a contar após publicação do presente aviso em Dário da República, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento Escolas Padre António Martins de Oliveira, devidamente datado e assinado, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior "Procedimento Concursal para recrutamento de um técnico superior para o CNO - reconhecimento e validação de competências", nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Bairro Che - Lagoense 8400 - 999, Lagoa, no período compreendido entre as 9h00 e as 16h30 ou mediante correio registado com aviso de recepção a remeter para o mesmo endereço.
b) As candidaturas devem ser instruídas:
b.1) De documento comprovativo das habilitações literárias,
b.2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, a estágios, a experiência profissional, a obras publicadas, a trabalhos de investigação realizados ou ainda quaisquer outros elementos relevantes para o efeito;
b3) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte.
5 - Motivo de exclusão
São excluídos doo presente procedimento concursal, os candidatos cuja apresentação da candidatura tenha sido feita fora de prazo, os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção e ainda todos aquelas candidaturas que não cumpram os requisitos mencionados neste aviso de abertura, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente fixados.
6 - Método e critérios de selecção
O método de selecção aplicável será o seguinte:
Avaliação Curricular + Entrevista Profissional de Selecção - análise da qualificação dos candidatos, nomeadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada na educação e formação de adultos.
Este método de avaliação será valorado pela seguinte fórmula:
AC = 70 % = CL x 15 % + CV x 55 %
EPS = 30 %
AC + EPS = 100 %
sendo que:
AC - avaliação curricular
CL - classificação de licenciatura
CV - curriculum vitae
EPS - entrevista profissional de selecção
Na análise do parâmetro CV serão atribuídas as seguintes prioridades:
Itens Coeficiente de ponderação
1 - Experiência em CNO 1.00
2 - Formação profissional em RVCC 0.90
3 - Experiência em Educação e Formação de Adultos 0.80
Apenas os 8 primeiros classificados da fórmula AC serão entrevistados.
Após a aplicação do método de selecção definido, a classificação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e final será obtida numa escala de 0 a 20 valores.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.
6 - Composição do júri
Presidente - Eduardo José de Brito Luís
Vogais efectivos - João Luís Reis Nunes dos Santos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria Fonseca Tomás
Vogais suplentes - José Manuel Dias Teixeira e Pedro Rosa Afonso
7 - Notificação de candidatos
a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
b) Os candidatos admitidos à entrevista são convocados, no prazo de 5 dias úteis, e pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da mesma, com indicação do local, data e hora em que aquela terá lugar.
c) Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do art.36.º da mesma Portaria.
8 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos
Após a respectiva homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na entrada do Bloco A do estabelecimento de ensino e publicitada no sítio da escola (www.espamol.pt).
9 - Publicitação do aviso
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica www.espamol.pt. e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Lagoa, 15 de Setembro de 2010. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento Escolas Padre António Martins de Oliveira, Eduardo José de Brito Luís.
203706003