Considerando a entrada em funções de dois novos Vice-Presidentes, importa proceder à definição de delegações e subdelegações de competências.
Assim:
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - No Vice-Presidente, Engº Pedro Artur Barreirinhas Sales Guedes Coimbra;
1.1.1-Autorizar despesas até ao limite de 75.000 euros;
1.1.2 - Autorizar o processamento de despesa e a arrecadação da receita;
1.1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados, observados os condicionalismos legais;
1.1.4 - Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado e prorrogar o respectivo prazo;
1.1.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
1.1.6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidente em serviço;
1.1.7 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
1.1.8 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;
1.1.9 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações e respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.1.10 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;
1.1.11 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
1.1.12-Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
1.1.13-Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
1.1.14-Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.1.15-Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;
1.1.16-Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
1.1.17-No âmbito da Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão
Administrativa e Financeira:
a) A coordenação e o despacho de processos referentes às matérias da competência daquele serviço;
b) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
d) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;
1.1- 18-No âmbito da Direcção de Serviços do Desenvolvimento Regional:
a) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquele serviço;
b) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
d) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;
e) Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
f) Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
2 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:
2.1 - Na Vice-Presidente, Dr.ª Ana Maria Martins Sousa:
2.1 - 1 - No âmbito da Direcção de Serviços do Ambiente, da Direcção de Serviços do Ordenamento do Território e da Direcção de Serviços da Fiscalização:
a) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias de competência daqueles serviços;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados, observados os condicionalismos legais;
c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
e) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;
f) Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
g) Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
2.2 - No âmbito das divisões sub-regionais, competência para despachar todos os processos que correm nas mesmas dentro das áreas de competências delegadas no número anterior do presente despacho.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2010, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
15 de Setembro de 2010. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.
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