1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2, do Despacho 391/2010, de 02 de Dezembro de 2009, do Exmo. Tenente-General, Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no 2.º Comandante da Unidade de Controlo Costeiro, Tenente-Coronel de Infantaria, Manuel Augusto Camisa, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
b) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho;
c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselham tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 02 de Julho;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2010.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
Comando da Unidade de Controlo Costeiro, Lisboa, 10 de Setembro de 2010. - O Comandante, José Hermínio Estêvão Alves, major-general.
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