Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18775/2010, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 18775/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior

1 - Para os efeitos do n.º 1 dos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto _lei 209/2009, de 03 de Setembro, diploma que a adapta o primeiro à Administração Local torna-se público que se encontra aberto, procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de 1 técnico superior na área da Contabilidade, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal da Calheta, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta entender, através da sua página electrónica oficial na parte referente às perguntas frequentes, que "não tendo, ainda, sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro."

4 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos portadores de deficiência é garantida a preferência em igualdade de classificação.

5 - Local de Trabalho - situa-se no edifício sede do município da Calheta, ou ainda em qualquer local da circunscrição do município no qual se situe a entidade objecto de intervenção do técnico.

6 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal nos termos estabelecidos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Caracterização dos Postos de Trabalho - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais correspondem o grau 3 de complexidade funcional.

8. - Requisitos de admissão:

8.1. - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2. - Requisitos especiais: Possuir licenciatura ou ser detentor de formação ou experiência profissional em substituição do nível habitacional referido.

8.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, em cumprimento da alínea l, n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4. - O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Prazo de validade - o concurso é válido para recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e nos termos dos números 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo disponível na secção de pessoal da Câmara Municipal e na página electrónica- www.cm-calheta-madeira.com - e deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Câmara Municipal da Calheta (Madeira), Avenida D. Manuel I, n.º 46, 9370 - 133 Calheta, devendo constar do mesmo os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número fiscal de contribuinte, documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, paginado e assinado do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que é titular, da actividade que executa e do órgão e serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - A apresentação da candidatura, exclusivamente em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, por:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se aplicável.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão causa de exclusão do procedimento concursal e punidas nos termos da lei geral.

14 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

15 - Métodos de selecção - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:

15.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na AC são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar que serão convertidos em resultados quantitativos de 20,16,12,8 e 4 valores, respectivamente.

15.2. - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16 - Classificação final - a classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da formula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtida nos métodos de selecção aplicados,

CF = 0,4 AC + 0,6 EAC

em que,

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

16.1. - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

16.2 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final que resultará do resultado da prova de conhecimentos.

18 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de preferência são o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada através da sua afixação no edifício da Câmara Municipal e por publicação na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o estabelecido no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Os candidatos serão notificados nos termos e para os efeitos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pela forma prevista na alínea b) do n.º 3 do referido artigo, através de ofício registado.

21 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles - Vice-Presidente da Câmara Municipal da Calheta.

Vogais efectivos:

Vera Escuna de Jesus, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Lília Maria Mendonça da Silva, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santana.

Vogais suplentes:

Júlio Urbino Rodrigues Freitas e Aleixo Jacinto Castro Abreu, Vereadores da Câmara Municipal da Calheta.

21.1. - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Paços do Município da Calheta, 8 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.

303685017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda