Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14655/2010, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de turismo, nas áreas de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos, Gestão Estratégica de Eventos e em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Despacho 14655/2010

Por despacho de 12 de Janeiro de 2010 do Presidente da ESHTE, Prof. Doutor Fernando João de Matos Moreira:

Considerando a necessidade de introduzir alterações ao plano de estudos previsto no anexo ao Despacho 8892/2009, de S. Exa. o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 25 de Fevereiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009, conducente ao grau de mestre na especialidade de turismo, nas áreas de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos e Gestão Estratégica de Eventos e em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), com aquele que foi e continua a ser ministrado naquela instituição de ensino superior;

Considerando que a presente alteração ao plano de estudos foi aprovado pelo Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho:

Determino:

1 - São alterados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau, e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de turismo, nas áreas de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos e Gestão Estratégica de Eventos e em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Turismo.

3.1 - Áreas de especialização:

3.1.1 - Gestão Estratégica de Destinos Turísticos;

3.1.2 - Gestão Estratégica de Eventos;

3.1.3 - Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Área de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos:

6.1.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.1.2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original)

6.1.3 - Em áreas opcionais a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior: 30

6.2 - Área de especialização em Gestão Estratégica de Eventos:

6.2.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.2.2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original)

6.2.3 - Em áreas opcionais a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior: 30.

6.3 - Área de especialização em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura:

6.3.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.3.2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original)

6.3.3 - Em áreas opcionais a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior: 30.

7 - Plano de estudos:

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Grau: Mestre em Turismo

Área de especialização em Gestão Estratégica de Destinos Turísticos

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Gestão Estratégica de Eventos

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Planeamento e Gestão em Turismo de Natureza e Aventura

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

16 de Setembro de 2010. - A Administradora da ESHTE, Cristina Maria Santos.

203702464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda