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Despacho 14637/2010, de 22 de Setembro

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Sumário

Colocada na situação de mobilidade especial a técnica superior Sandra Marisa da Costa Garcia

Texto do documento

Despacho 14637/2010

Considerando que a técnica superior, Sandra Marisa da Costa Garcia, solicitou a cessação de situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado, em que se encontra desde 23 de Janeiro de 2009, para ser colocada em Situação de Mobilidade Especial (SME).

Tendo em conta o disposto no n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, que estabelece que o pessoal do serviço extinto que se encontre em qualquer situação de licença sem vencimento mantém-se nessa situação, sendo colocado em situação de mobilidade especial quando cessar a licença.

Nestes termos, determino:

1 - É deferido o requerimento da técnica superior Sandra Marisa da Costa Garcia, devendo ser colocada na situação de mobilidade especial, nas seguintes condições:

(ver documento original)

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

Lisboa, 09 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

203698707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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