Considerando que a técnica superior, Sandra Marisa da Costa Garcia, solicitou a cessação de situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado, em que se encontra desde 23 de Janeiro de 2009, para ser colocada em Situação de Mobilidade Especial (SME).
Tendo em conta o disposto no n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, que estabelece que o pessoal do serviço extinto que se encontre em qualquer situação de licença sem vencimento mantém-se nessa situação, sendo colocado em situação de mobilidade especial quando cessar a licença.
Nestes termos, determino:
1 - É deferido o requerimento da técnica superior Sandra Marisa da Costa Garcia, devendo ser colocada na situação de mobilidade especial, nas seguintes condições:
(ver documento original)
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
Lisboa, 09 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.
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