A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 694/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Promoção do ASPOFG PIL-OFI (134928-H) Rui Pedro Leite e Silva Torrinhas Amaro ao posto de ASPOF

Texto do documento

Portaria 694/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO:

Alferes:

Oficiais PIL RC

ASPOF PIL-OFI 134928-H - Rui Pedro Leite e Silva Torrinhas Amaro - CFMTFA.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01DEZ2007.

Fica colocado na respectiva lista de antiguidade à esquerda do ALF PIL-OFI 134929-F Marcelo Baleia Freire.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.

Ministério da Defesa Nacional, 17 de Maio de 2010. Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

203695912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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