Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO:
Alferes:
Oficiais PIL RC
ASPOF PIL-OFI 134928-H - Rui Pedro Leite e Silva Torrinhas Amaro - CFMTFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01DEZ2007.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidade à esquerda do ALF PIL-OFI 134929-F Marcelo Baleia Freire.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
Ministério da Defesa Nacional, 17 de Maio de 2010. Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
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