Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior para a Cooperação Geográfica (Núcleo de Bolsas)
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2010, no uso de poderes delegados, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, IP).
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, em Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório:
a) O posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com o IPAD e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal (cf. o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008);
b) Aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida (de acordo com os condicionalismos previstos no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril).
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, tendo em vista a coordenação do Programa anual de bolsas de estudo e o acompanhamento dos bolseiros, no âmbito da política de bolsas definida, designadamente:
a) Propor, anualmente, o contingente de bolsas de estudo para formação em Portugal e para formação nos PALOP e Timor-Leste;
b) Coordenar a elaboração do orçamento anual das bolsas de estudo, por país, de acordo com a disponibilidade orçamental;
c) Coordenar os processos de candidaturas a bolsas de estudo no Programa para formação em Portugal e no Programa para formação nos PALOP e Timor-Leste;
d) Supervisionar a análise relativa aos processos de renovação anual dos bolseiros para formação em Portugal e nos PALOP e Timor-Leste;
e) Garantir o eficaz acompanhamento dos bolseiros em formação durante o período de permanência em Portugal;
f) Assegurar a implementação e coordenação do Programa de estágios profissionais do INOV Mundus.
8 - Requisitos de admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
b) Estar integrado na carreira e categoria de técnico superior;
c) Encontrar-se a cumprir ou a executar as competências caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal ou, estando em situação de mobilidade especial, ter, por último, cumprido ou executado as mesmas competências;
d) Ser detentor dos requisitos cumulativos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;
e) Estar habilitado com o grau de licenciatura na área da Gestão e Administração.
9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar; e
b) Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do, I. P.A.D., IP, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
11 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Excepcionalmente, e atenta a urgência no provimento do posto de trabalho publicitado, em razão da carência de recursos humanos que permitam desenvolver as competências específicas que o caracterizam, o único método de selecção a aplicar é a avaliação curricular (cf. o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).
13 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
15 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio electrónico do IPAD, com o endereço www.ipad.mne.gov.pt. e remetidas para o e-mail ali indicado ou, não sendo possível, por correio registado, com aviso de recepção, para a Av. da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa ou entregues na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio n.º 3, 1.º andar, em Lisboa.
16 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e Despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.
17 - Do formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e contacto telefónico;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i. Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;
ii. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii. Os relativos ao nível habilitacional.
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
18 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:
i. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
ii. A carreira e categoria de que é titular;
iii. A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
iv. As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos;
c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a descrição pormenorizada da actividade que o candidata desempenha;
d) Currículo profissional detalhado e actualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados.
19 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura.
20 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
21 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
22 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
23 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Maria Isabel Pimenta Couto Ferreira Mestre, directora de serviços
1.º Vogal efectivo - Ana Regina Freitas Miranda, chefe de divisão
2.º Vogal efectivo - Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior
1.º Vogal suplente - Francelina Chaves de Jesus, técnica superior
2.º Vogal suplente - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior
24 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
26 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
27 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção aplicado.
28 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
29 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 25 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD e disponibilizada na sua página electrónica.
30 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
31 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
32 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
Em 10 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente, Artur Lami.
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