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Aviso (extracto) 18374/2010, de 17 de Setembro

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Sumário

Homologação da 16.ª acta do concurso de recrutamento de peritos avaliadores, que aprovou a lista com classificação final e a graduação dos candidatos por ordem decrescente, nos diferentes distritos judiciais, com indicação dos candidatos que preenchem as vagas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18374/2010

Nos termos do n.º 3 do artigo 9.ºB do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, republicado pelo Decreto-Lei 12/2007 de 19 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Justiça, de 31/08/2010, foi homologada a acta décima sexta do concurso de recrutamento de peritos avaliadores, que aprovou a lista com a classificação final e a graduação dos candidatos por ordem decrescente, nos diferentes distritos judiciais, com indicação dos candidatos que preenchem as vagas.

A referida acta será publicitada na página da DGAJ em www.dagj.mj.pt.

DGAJ, 8 de Setembro de 2010. - A Directora de Serviços, Helena Almeida.

Lista de classificação e graduação definitiva dos candidatos a peritos avaliadores de acordo com o disposto no artigo 9.º B do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro.

Lista do Distrito Judicial de Lisboa

Lista dos Açores

(ver documento original)

Lista de Lisboa

(ver documento original)

Lista do Distrito Judicial de Évora

Lista de Évora

(ver documento original)

Lista do Distrito Judicial de Coimbra

Lista de Coimbra

(ver documento original)

Lista do Distrito Judicial do Porto

Lista do Porto

(ver documento original)

Lisboa - os candidatos que se encontram graduados a partir da 98.ª posição, ficam em bolsa.

Porto - Os candidatos que se encontram graduados a partir da 55.ª posição ficam em bolsa.

203686305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-10 - Decreto-Lei 125/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 12/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações, e procede à republicação daquele diploma na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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