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Despacho 14507/2010, de 17 de Setembro

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Sumário

Nomeação do licenciado José Carlos Alves Gorgulho Santos, major do mapa de pessoal da GNR, em regime de substituição, no cargo de chefe de Núcleo de Organizações e Missões Internacionais

Texto do documento

Despacho 14507/2010

Através do Despacho 19152/2007, de 1 de Junho, publicado no D.R. n.º 163, 2.ª série, de 24 de Agosto de 2007, alterado pelo Despacho 8154/2009, publicado no D.R. n.º 57, de 23 de Março de 2009, foi definida a estrutura orgânica flexível da Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI), no âmbito da qual foi criado o Núcleo de Organizações e Missões Internacionais, integrado na Direcção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação (conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 4.º do referido despacho).

De acordo com o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos casos de ausência ou impedimento do respectivo titular ou em caso de vacatura do lugar.

Considerando que o cargo de Chefe do Núcleo de Organizações e Missões Internacionais se encontra vago, impõe-se que, com vista a assegurar o normal funcionamento da referida unidade orgânica, se proceda, com urgência, à nomeação do respectivo titular.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, no cargo de chefe do Núcleo de Organizações e Missões Internacionais, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, o licenciado José Carlos Alves Gorgulho Santos, major do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana.

O nomeado reúne as qualificações profissionais e académicas adequadas ao preenchimento do respectivo lugar, conforme resulta da nota curricular em anexo.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do referido diploma legal, o ora nomeado fica autorizado a optar pela remuneração que lhe é devida pela sua categoria de origem.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Setembro de 2010.

Lisboa, 06 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Paulo Machado.

Nota curricular

I - Dados pessoais

Nome: José Carlos Alves Gorgulho Santos.

Data de nascimento: 8 de Janeiro de 1965.

II - Habilitações académicas

Licenciatura em Direito, pela Universidade Autónoma de Lisboa;

Licenciatura em Ciências Sociais, pela Universidade Aberta;

Outros Títulos:

Licenciado en Ciencias Políticas y de la Administración (título universitario oficial español).

III - Habilitações profissionais

Formação Profissional (formação e promoção):

Curso de Promoção a Oficial Superior (Instituto de Estudos Superiores Militares); Curso de Promoção a Capitão (Escola da Guarda); Curso de Formação de Oficiais da Guarda Nacional Republicana (Escola da Guarda).

Formação Profissional (qualificação e especialização):

Formação Pedagógica de Monitores do IEFP (Centro Nacional de Formação de Formadores), Curso de Operações de Paz (Escola Prática da GNR), Seminário "Segurança, Protecção e Valorização do Património Cultural" (Instituto Superior de Policia Judiciária e Ciências Criminais), Curso de Chefias de Enquadramento de Lofoscopia (Instituto Superior de Policia Judiciária e Ciências Criminais), Curso de Gestão de Operações de Segurança Aeroportuária (Instituto Nacional de Aviação Civil), Curso Monográfico de Introdução à Comunicação Social (Instituto Superior Naval de Guerra), Curso de Violência Doméstica e Intervenção Policial (Gabinete Coordenador de Segurança - MAI), Curso de Segurança Militar para Oficiais (Centro de Informações e Segurança Militar).

IV - Experiência profissional

Fevereiro de 2010 até à presente data - Desempenho de funções no Núcleo de Organizações e Missões Internacionais da Direcção-Geral da Administração Interna;

Guarda Nacional Republicana:

Janeiro de 2009 até Janeiro 2010 - Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros do Comando Territorial de Setúbal;

Março de 2008 até Dezembro de 2008 - Chefe da Secção de Avaliação e Concursos da Escola da Guarda;

Outubro de 2006 até Março de 2008 - Oficial de Informações, de Segurança e Operador de Prevenção de Alcoolismo e Toxicodependências da Brigada Territorial n.º 3, em Évora;

Abril de 2006 até Outubro 2006 - 2.º Comandante do Grupo Territorial de Beja;

Maio de 2005 até Abril de 2006 - Chefe da Secção de Investigação Criminal do Grupo Territorial de Beja;

Dezembro de 2004 até Maio de 2005 - Chefe do Gabinete de Apoio ao Comandante da Brigada Territorial n.º 2, em Lisboa;

Outubro de 2001 até Dezembro de 2004 - Adjunto do Comandante do Grupo Territorial de Setúbal;

Maio de 1995 a Outubro de 2001 - Comandante do Destacamento Territorial de Grândola;

Novembro de 1991 a Maio de 1995 - Comandante do Destacamento Territorial de Almada;

Março de 1991 a Outubro de 1991 - Adjunto da Secção de Operações e Informações da Brigada Territorial n.º 2, em Lisboa.

203682822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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