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Declaração de Rectificação 1911/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 14048/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1911/2010

Para os devidos efeitos se torna público que no aviso 14048/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010, onde se lê:

«9 - Métodos de selecção - os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Métodos obrigatórios:

9.1.1 - Prova escrita de conhecimentos que visa avaliar os candidatos nos conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas, necessários ao exercício da função a concurso. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60 % na avaliação final.

9.1.1.1 - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - prova teórica escrita de conhecimentos, com questões de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, que terá a duração aproximada de 60 minutos.

9.1.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias: Regime de férias, faltas e licenças inserto no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as adaptações constantes no Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.

9.2 - Métodos complementares, nos termos do artigo 7.º da portaria que regulamenta o procedimento concursal:

9.2.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - prova de carácter teórico de duração de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 20 % na avaliação final.

9.3 - Avaliação Curricular (AC) - este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 20 % na avaliação final.

9.4 - Classificação final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PEC x 60 % + AC x 20 % + EPS x 20 %, em que CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção;»

Deve ler-se:

«9.1 - Métodos obrigatórios:

9.1.1 - Prova escrita de conhecimentos que visa avaliar os candidatos nos conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas, necessários ao exercício da função a concurso. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na avaliação final.

9.1.1.1 - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - prova teórica escrita de conhecimentos, com questões de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, que terá a duração aproximada de 60 minutos.

9.1.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias - Regime de férias, faltas e licenças inserto no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as adaptações constantes no Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.

9.2 - Métodos complementares, nos termos do artigo 7.º da portaria que regulamenta o procedimento concursal:

9.2.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - prova de carácter teórico de duração de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.

9.4 - Classificação final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PEC x 70 % + EPS x 30 %, em que CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção;»

30 de Agosto de 2010. - O Presidente, João Manuel Ferreira Arvanas.

303669766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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