Declaração de rectificação 1911/2010
Para os devidos efeitos se torna público que no aviso 14048/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010, onde se lê:
«9 - Métodos de selecção - os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.1 - Métodos obrigatórios:
9.1.1 - Prova escrita de conhecimentos que visa avaliar os candidatos nos conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas, necessários ao exercício da função a concurso. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60 % na avaliação final.
9.1.1.1 - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - prova teórica escrita de conhecimentos, com questões de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, que terá a duração aproximada de 60 minutos.
9.1.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias: Regime de férias, faltas e licenças inserto no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as adaptações constantes no Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.
9.2 - Métodos complementares, nos termos do artigo 7.º da portaria que regulamenta o procedimento concursal:
9.2.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - prova de carácter teórico de duração de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 20 % na avaliação final.
9.3 - Avaliação Curricular (AC) - este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 20 % na avaliação final.
9.4 - Classificação final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = PEC x 60 % + AC x 20 % + EPS x 20 %, em que CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção;»
Deve ler-se:
«9.1 - Métodos obrigatórios:
9.1.1 - Prova escrita de conhecimentos que visa avaliar os candidatos nos conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas, necessários ao exercício da função a concurso. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na avaliação final.
9.1.1.1 - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - prova teórica escrita de conhecimentos, com questões de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, que terá a duração aproximada de 60 minutos.
9.1.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias - Regime de férias, faltas e licenças inserto no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as adaptações constantes no Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.
9.2 - Métodos complementares, nos termos do artigo 7.º da portaria que regulamenta o procedimento concursal:
9.2.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - prova de carácter teórico de duração de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.
9.4 - Classificação final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = PEC x 70 % + EPS x 30 %, em que CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção;»
30 de Agosto de 2010. - O Presidente, João Manuel Ferreira Arvanas.
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