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Aviso 18349/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Cessação de comissão de serviço de trabalhador

Texto do documento

Aviso 18349/2010

Em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, 27.Fevereiro, torna-se público que, por despacho do signatário de 04.08.2010, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18.Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11.Janeiro autorizei, na sequência do pedido formulado pelo próprio, a cessação das funções em regime de comissão de serviço em que se encontrava nomeado o Mestre Engenheiro Artur Jorge Costa Mendes Paiva, no cargo de Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, com efeitos a 04.Agosto.2010.

Paços do Município da Lourinhã, 07 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

303665959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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