Sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Agosto de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Música.
Considerando que:
Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;
Através do Despacho 25 131-D/2007, publicado no Diário da República n.º 210, de 31 de Outubro, do Senhor Director Geral do Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos de estudos do Curso de Licenciatura em Música;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Música constantes dos anexos deste despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, 27 de Agosto de 2010;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo, das estruturas curriculares e dos planos de estudos da Licenciatura em Música nas suas múltiplas Variantes, ministrado pela Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, com as respectivas alterações.
27 de Agosto de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Licenciatura em Música, Variante Canto
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável.
1.2 - Nova denominação: não aplicável.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 59;
2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 2;
3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;
4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 55;
5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;
6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 22;
7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;
8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1242,5;
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1210.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.
O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.
Há uma pequena alteração nas unidades curriculares específicas: foram acrescentadas duas UCs no 1.º ano (Colectivo I e II), promovendo assim situações de prática musical em conjunto, comuns a todas as variantes performativas de Música. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.
3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Canto.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Variante Canto;
Variante Composição;
Variante Jazz;
Variante música antiga;
Variante Produção e Tecnologias da Música;
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);
Variante Instrumento, Ramo Percussão;
Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;
Variante Instrumento, Ramo Sopros.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
Curso de Música, Variante Canto
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Prática Artística Musical
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;
CR - alteração do número de créditos.
ANEXO II
Licenciatura em Música, Variante Composição
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável.
1.2 - Nova denominação: não aplicável.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 67;
2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 1;
3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;
4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 62;
5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 17;
6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 15;
7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;
8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 2.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1694,5;
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1594.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.
O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi acrescentada uma UC do tronco comum de teoria, pela sua relação clara com este curso (História da Música Contemporânea II). Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.
Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.
3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Composição.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Estudos Musicais.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Variante Canto;
Variante Composição;
Variante Jazz;
Variante Música Antiga;
Variante Produção e Tecnologias da Música;
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);
Variante Instrumento, Ramo Percussão;
Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;
Variante Instrumento, Ramo Sopros.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.
Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
Curso de Música, Variante Composição
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Estudos Musicais
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;
CR - alteração do número de créditos.
ANEXO III
Licenciatura em Música, Variante Jazz
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável.
1.2 - Nova denominação: não aplicável.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 53;
2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 1;
3) Número de unidades curriculares suprimidas - 4;
4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 50;
5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 10
6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 14
7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 1
8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - ...
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1136;
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1068.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.
O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi acrescentada uma UC do tronco comum de teoria (Músicas do Mundo), directamente ligada à problemática do Jazz, partilhada por todas as variantes performativas de Música. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.
Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas provas finais específicas mais relevantes, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.
3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Jazz.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Variante Canto;
Variante Composição;
Variante Jazz;
Variante Música Antiga;
Variante Produção e Tecnologias da Música;
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);
Variante Instrumento, Ramo Percussão;
Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;
Variante Instrumento, Ramo Sopros.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.
Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
Curso de Música, Variante Jazz
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Prática Artística Musical
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;
CR - alteração do número de créditos.
ANEXO IV
Licenciatura em Música, Variante Música Antiga
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável.
1.2 - Nova denominação: não aplicável.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 57;
2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;
3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;
4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 51;
5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;
6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 18;
7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;
8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1501,5;
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1379.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.
O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.
Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, em particular Instrumento e Música de Câmara, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.
3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Música Antiga.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Variante Canto;
Variante Composição;
Variante Jazz;
Variante Música Antiga;
Variante Produção e Tecnologias da Música;
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);
Variante Instrumento, Ramo Percussão;
Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;
Variante Instrumento, Ramo Sopros.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.
Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
Curso de Música, Variante Música Antiga
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Prática Artística Musical
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;
CR - alteração do número de créditos.
ANEXO V
Licenciatura em Música, Variante Produção e Tecnologias da Música
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.
3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Produção e Tecnologias da Música.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Variante Canto;
Variante Composição;
Variante Jazz;
Variante Música Antiga;
Variante Produção e Tecnologias da Música;
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);
Variante Instrumento, Ramo Percussão;
Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;
Variante Instrumento, Ramo Sopros.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.
Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
Curso de Música, Variante Produção e Tecnologias da Música
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Prática Artística Musical
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
ANEXO VI
Licenciatura em Música, Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo)
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável.
1.2 - Nova denominação: não aplicável.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 59;
2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;
3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;
4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 53;
5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;
6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 18;
7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;
8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1526,5;
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1404.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.
O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.
Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, em particular Instrumento e Música de Câmara, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.
3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Instrumento, ramo Cordas (Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo).
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Variante Canto;
Variante Composição;
Variante Jazz;
Variante Música Antiga;
Variante Produção e Tecnologias da Música;
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);
Variante Instrumento, Ramo Percussão;
Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;
Variante Instrumento, Ramo Sopros.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
Curso de Música, Variante Instrumento, ramo Cordas
(Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo)
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Prática Artística Musical
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;
CR - alteração do número de créditos
ANEXO VII
Licenciatura em Música, Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra)
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável.
1.2 - Nova denominação: não aplicável.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 56;
2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;
3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;
4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 50;
5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;
6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 18;
7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;
8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1200,5;
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1087.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.
O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.
Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, em particular Instrumento e Música de Câmara, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Instrumento, ramo Cordas (Guitarra).
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Variante Canto;
Variante Composição;
Variante Jazz;
Variante Música Antiga;
Variante Produção e Tecnologias da Música;
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);
Variante Instrumento, Ramo Percussão;
Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;
Variante Instrumento, Ramo Sopros.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.
Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
Curso de Música, Variante Instrumento, ramo Cordas (Guitarra)
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Prática Artística Musical
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;
CR - alteração do número de créditos
ANEXO VIII
Licenciatura em Música, Variante Instrumento, Ramo Percussão
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável.
1.2 - Nova denominação: não aplicável.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 60;
2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;
3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;
4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 54;
5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;
6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 18;
7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;
8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1248,5;
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1126.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.
O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.
Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, em particular Instrumento e Música de Câmara, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.
3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Instrumento, ramo Percussão.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Variante Canto;
Variante Composição;
Variante Jazz;
Variante Música Antiga;
Variante Produção e Tecnologias da Música;
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);
Variante Instrumento, Ramo Percussão;
Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;
Variante Instrumento, Ramo Sopros.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
Curso de Música, Variante Instrumento, ramo Percussão
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Prática Artística Musical
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;
CR - alteração do número de créditos
ANEXO IX
Licenciatura em Música, Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável.
1.2 - Nova denominação: não aplicável.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 59;
2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;
3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;
4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 53;
5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;
6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 18;
7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;
8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1194,5;
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1072.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.
O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.
Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, em particular Instrumento e Música de Câmara, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.
3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Instrumento, ramo Piano e Teclas.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Variante Canto;
Variante Composição;
Variante Jazz;
Variante Música Antiga;
Variante Produção e Tecnologias da Música;
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);
Variante Instrumento, Ramo Percussão;
Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;
Variante Instrumento, Ramo Sopros.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
Curso de Música, Variante Instrumento, ramo Piano e Teclas
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Prática Artística Musical
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;
CR - alteração do número de créditos
ANEXO X
Licenciatura em Música, Variante Instrumento, Ramo Sopros
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável.
1.2 - Nova denominação: não aplicável.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 59;
2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;
3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;
4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 53;
5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;
6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 18;
7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;
8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1284,5;
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1162.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.
O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.
Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, em particular Instrumento e Música de Câmara, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.
3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Instrumento, ramo Sopros.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Variante Canto;
Variante Composição;
Variante Jazz;
Variante Música Antiga;
Variante Produção e Tecnologias da Música;
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);
Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);
Variante Instrumento, Ramo Percussão;
Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;
Variante Instrumento, Ramo Sopros.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
Curso de Música, Variante Instrumento, ramo Sopros
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Prática Artística Musical
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho; CR - alteração do número de créditos
203673767