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Despacho 14494/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Publicação da alteração dos planos de estudos da licenciatura em Música ministrada na Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 14494/2010

Sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Agosto de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Música.

Considerando que:

Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;

Através do Despacho 25 131-D/2007, publicado no Diário da República n.º 210, de 31 de Outubro, do Senhor Director Geral do Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos de estudos do Curso de Licenciatura em Música;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Música constantes dos anexos deste despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, 27 de Agosto de 2010;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo, das estruturas curriculares e dos planos de estudos da Licenciatura em Música nas suas múltiplas Variantes, ministrado pela Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, com as respectivas alterações.

27 de Agosto de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Licenciatura em Música, Variante Canto

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável.

1.2 - Nova denominação: não aplicável.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.

3 - Alteração das unidades curriculares:

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 59;

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 2;

3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 55;

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 22;

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1242,5;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1210.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.

O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.

Há uma pequena alteração nas unidades curriculares específicas: foram acrescentadas duas UCs no 1.º ano (Colectivo I e II), promovendo assim situações de prática musical em conjunto, comuns a todas as variantes performativas de Música. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Canto.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variante Canto;

Variante Composição;

Variante Jazz;

Variante música antiga;

Variante Produção e Tecnologias da Música;

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);

Variante Instrumento, Ramo Percussão;

Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;

Variante Instrumento, Ramo Sopros.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Música, Variante Canto

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Musical

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;

CR - alteração do número de créditos.

ANEXO II

Licenciatura em Música, Variante Composição

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável.

1.2 - Nova denominação: não aplicável.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.

3 - Alteração das unidades curriculares:

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 67;

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 1;

3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 62;

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 17;

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 15;

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 2.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1694,5;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1594.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.

O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi acrescentada uma UC do tronco comum de teoria, pela sua relação clara com este curso (História da Música Contemporânea II). Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.

Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Composição.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Estudos Musicais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variante Canto;

Variante Composição;

Variante Jazz;

Variante Música Antiga;

Variante Produção e Tecnologias da Música;

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);

Variante Instrumento, Ramo Percussão;

Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;

Variante Instrumento, Ramo Sopros.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Música, Variante Composição

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Estudos Musicais

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;

CR - alteração do número de créditos.

ANEXO III

Licenciatura em Música, Variante Jazz

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável.

1.2 - Nova denominação: não aplicável.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.

3 - Alteração das unidades curriculares:

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 53;

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 1;

3) Número de unidades curriculares suprimidas - 4;

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 50;

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 10

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 14

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 1

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - ...

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1136;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1068.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.

O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi acrescentada uma UC do tronco comum de teoria (Músicas do Mundo), directamente ligada à problemática do Jazz, partilhada por todas as variantes performativas de Música. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.

Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas provas finais específicas mais relevantes, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Jazz.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variante Canto;

Variante Composição;

Variante Jazz;

Variante Música Antiga;

Variante Produção e Tecnologias da Música;

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);

Variante Instrumento, Ramo Percussão;

Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;

Variante Instrumento, Ramo Sopros.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Música, Variante Jazz

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Musical

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;

CR - alteração do número de créditos.

ANEXO IV

Licenciatura em Música, Variante Música Antiga

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável.

1.2 - Nova denominação: não aplicável.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.

3 - Alteração das unidades curriculares:

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 57;

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;

3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 51;

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 18;

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1501,5;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1379.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.

O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.

Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, em particular Instrumento e Música de Câmara, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Música Antiga.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variante Canto;

Variante Composição;

Variante Jazz;

Variante Música Antiga;

Variante Produção e Tecnologias da Música;

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);

Variante Instrumento, Ramo Percussão;

Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;

Variante Instrumento, Ramo Sopros.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Música, Variante Música Antiga

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Musical

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;

CR - alteração do número de créditos.

ANEXO V

Licenciatura em Música, Variante Produção e Tecnologias da Música

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Produção e Tecnologias da Música.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variante Canto;

Variante Composição;

Variante Jazz;

Variante Música Antiga;

Variante Produção e Tecnologias da Música;

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);

Variante Instrumento, Ramo Percussão;

Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;

Variante Instrumento, Ramo Sopros.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Música, Variante Produção e Tecnologias da Música

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Musical

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

ANEXO VI

Licenciatura em Música, Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo)

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável.

1.2 - Nova denominação: não aplicável.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.

3 - Alteração das unidades curriculares:

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 59;

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;

3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 53;

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 18;

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1526,5;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1404.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.

O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.

Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, em particular Instrumento e Música de Câmara, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Instrumento, ramo Cordas (Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo).

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variante Canto;

Variante Composição;

Variante Jazz;

Variante Música Antiga;

Variante Produção e Tecnologias da Música;

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);

Variante Instrumento, Ramo Percussão;

Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;

Variante Instrumento, Ramo Sopros.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Música, Variante Instrumento, ramo Cordas

(Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo)

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Musical

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;

CR - alteração do número de créditos

ANEXO VII

Licenciatura em Música, Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra)

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável.

1.2 - Nova denominação: não aplicável.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.

3 - Alteração das unidades curriculares:

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 56;

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;

3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 50;

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 18;

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1200,5;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1087.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.

O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.

Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, em particular Instrumento e Música de Câmara, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Instrumento, ramo Cordas (Guitarra).

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variante Canto;

Variante Composição;

Variante Jazz;

Variante Música Antiga;

Variante Produção e Tecnologias da Música;

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);

Variante Instrumento, Ramo Percussão;

Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;

Variante Instrumento, Ramo Sopros.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Música, Variante Instrumento, ramo Cordas (Guitarra)

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Musical

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;

CR - alteração do número de créditos

ANEXO VIII

Licenciatura em Música, Variante Instrumento, Ramo Percussão

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável.

1.2 - Nova denominação: não aplicável.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.

3 - Alteração das unidades curriculares:

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 60;

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;

3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 54;

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 18;

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1248,5;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1126.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.

O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.

Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, em particular Instrumento e Música de Câmara, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Instrumento, ramo Percussão.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variante Canto;

Variante Composição;

Variante Jazz;

Variante Música Antiga;

Variante Produção e Tecnologias da Música;

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);

Variante Instrumento, Ramo Percussão;

Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;

Variante Instrumento, Ramo Sopros.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Música, Variante Instrumento, ramo Percussão

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Musical

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;

CR - alteração do número de créditos

ANEXO IX

Licenciatura em Música, Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável.

1.2 - Nova denominação: não aplicável.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.

3 - Alteração das unidades curriculares:

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 59;

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;

3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 53;

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 18;

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1194,5;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1072.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.

O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.

Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, em particular Instrumento e Música de Câmara, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Instrumento, ramo Piano e Teclas.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variante Canto;

Variante Composição;

Variante Jazz;

Variante Música Antiga;

Variante Produção e Tecnologias da Música;

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);

Variante Instrumento, Ramo Percussão;

Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;

Variante Instrumento, Ramo Sopros.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Música, Variante Instrumento, ramo Piano e Teclas

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Musical

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho;

CR - alteração do número de créditos

ANEXO X

Licenciatura em Música, Variante Instrumento, Ramo Sopros

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável.

1.2 - Nova denominação: não aplicável.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.

3 - Alteração das unidades curriculares:

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 59;

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;

3) Número de unidades curriculares suprimidas - 6;

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 53;

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 18;

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1284,5;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1162.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

O propósito desta alteração é o de concentrar, em menor número de unidades curriculares [UCs], o tronco comum de teoria partilhado pelas várias variantes e ramos do curso de Música. Mantêm-se os objectivos e áreas científicas de cada currículo de Música. Procura-se adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes ao longo do ciclo de estudos, em particular no que se refere às unidades curriculares de teoria e às unidades curriculares opcionais.

O número de unidades curriculares obrigatórias da área de Teoria diminui. São mantidas as competências gerais dentro de cada área científica de Teoria, integrando-as nas UCs que permanecem. Foi repensada a distribuição de horas lectivas, promovendo critérios unificadores.

Não há alterações nas unidades curriculares específicas. No ano final da licenciatura, em que o estudante se concentra nas UCs específicas mais relevantes, em particular Instrumento e Música de Câmara, o n.º de UCs de Teoria é menor. O total de créditos das UCs de teoria mantém-se, após redistribuição adequada.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Licenciatura em Música, Variante Instrumento, ramo Sopros.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Musical.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variante Canto;

Variante Composição;

Variante Jazz;

Variante Música Antiga;

Variante Produção e Tecnologias da Música;

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Contrabaixo, Viola, Violino, Violoncelo);

Variante Instrumento, Ramo Cordas (Guitarra);

Variante Instrumento, Ramo Percussão;

Variante Instrumento, Ramo Piano e Teclas;

Variante Instrumento, Ramo Sopros.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Música, Variante Instrumento, ramo Sopros

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Musical

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; TH - alteração do total de horas de trabalho; CR - alteração do número de créditos

203673767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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