Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª Série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008.
Considerando o disposto na Resolução SU-153/2006, de 6 de Novembro, que adequa o Curso de Medicina com Mestrado Integrado, devidamente registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD 902/2007.
Sob proposta da Escola de Ciências da Saúde, ouvido o Senado Académico:
1 - São aprovadas as alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Curso de Medicina com Mestrado Integrado, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.
Nesta data, as alterações aprovadas, que mereceram o acolhimento favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, são comunicadas à Direcção Geral do Ensino Superior, para os efeitos legalmente fixados.
Universidade do Minho, 02 de Setembro de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Curso de Medicina com Mestrado Integrado
1 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Saúde.
2 - Curso: Medicina com Mestrado Integrado.
3 - Grau: Mestrado Integrado/Licenciatura.
4 - Área científica predominante do curso: Medicina.
5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 360 ECTS/180 ECTS.
6 - Duração normal do curso: 6 anos.
7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Ciências da Saúde
Curso de Medicina com Mestrado Integrado
1.ºano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.ºano/3.º e 4.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.ºano/5.º e 6.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.ºano/7.º e 8.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
5.ºano/9.º e 10.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
6.ºano/11.º e 12.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final
1 - Regime de precedências:
Não são estabelecidas precedências formais no Curso de Medicina com Mestrado Integrado da Universidade do Minho.
2 - Classificação final:
A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS.
Não existem coeficientes de ponderação em função da área científica em que se enquadram. A fórmula de cálculo é a seguinte:
(ver documento original)
Planos de estudos de transição
1 - O plano de estudos do Curso de Medicina com Mestrado Integrado entra em funcionamento no ano lectivo 2010-11, para os alunos inscritos nos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos curriculares.
2 - São criados planos de transição, aplicáveis no ano lectivo 2010-11, diferenciados pelos anos de ingresso dos alunos no curso, de acordo com o seguinte mapa-tipo:
(ver documento original)
203678951