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Despacho 14489/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Mapa de organização do plano de estudos do Curso de Medicina com mestrado integrado

Texto do documento

Despacho 14489/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª Série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008.

Considerando o disposto na Resolução SU-153/2006, de 6 de Novembro, que adequa o Curso de Medicina com Mestrado Integrado, devidamente registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD 902/2007.

Sob proposta da Escola de Ciências da Saúde, ouvido o Senado Académico:

1 - São aprovadas as alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Curso de Medicina com Mestrado Integrado, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.

Nesta data, as alterações aprovadas, que mereceram o acolhimento favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, são comunicadas à Direcção Geral do Ensino Superior, para os efeitos legalmente fixados.

Universidade do Minho, 02 de Setembro de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Curso de Medicina com Mestrado Integrado

1 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Saúde.

2 - Curso: Medicina com Mestrado Integrado.

3 - Grau: Mestrado Integrado/Licenciatura.

4 - Área científica predominante do curso: Medicina.

5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 360 ECTS/180 ECTS.

6 - Duração normal do curso: 6 anos.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Ciências da Saúde

Curso de Medicina com Mestrado Integrado

1.ºano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.ºano/3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.ºano/5.º e 6.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.ºano/7.º e 8.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.ºano/9.º e 10.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.ºano/11.º e 12.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

1 - Regime de precedências:

Não são estabelecidas precedências formais no Curso de Medicina com Mestrado Integrado da Universidade do Minho.

2 - Classificação final:

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS.

Não existem coeficientes de ponderação em função da área científica em que se enquadram. A fórmula de cálculo é a seguinte:

(ver documento original)

Planos de estudos de transição

1 - O plano de estudos do Curso de Medicina com Mestrado Integrado entra em funcionamento no ano lectivo 2010-11, para os alunos inscritos nos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos curriculares.

2 - São criados planos de transição, aplicáveis no ano lectivo 2010-11, diferenciados pelos anos de ingresso dos alunos no curso, de acordo com o seguinte mapa-tipo:

(ver documento original)

203678951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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