Édito n.º 301/2010
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e na secretaria das Câmaras Municipais de Vendas Novas, Montijo, Coruche, Benavente, Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos e Loures, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67972, para:
Derivação da linha Palmela - Sines 3, a 400 kV, do vão 59-60 para a subestação de Fanhões, na extensão de 90.664 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
Lisboa, 6 de Setembro de 2010. - Martins de Carvalho, Director de Serviços de Electricidade.
303664524