Édito n.º 300/2010
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e na secretaria das Câmaras Municipais de Silves e S. Bartolomeu de Messines, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67864, para:
Modificação da linha aérea Portimão - Tunes 3, a 150 kV, consistindo na alteração do traçado entre os apoios n.os 41 e 76 na extensão de 15.400 m, ficando constituída a linha Portimão - Tunes 3 com a extensão total de 42.700 m.
Nota: O circuito entre os apoios n.os 42 e 78, na extensão de 15.400 m, fica preparado para 400 kV.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
Lisboa, 6 Setembro de 2010. - Martins de Carvalho, Director de Serviços de Electricidade.
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