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Aviso 18278/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior para a Divisão de Acção Social - DAS

Texto do documento

Aviso 18278/2010

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por meu despacho de 11 de Agosto de 2010, precedido de declaração de cabimento emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior da Divisão de Acção Social (DAS), constante do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública - SSAP, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho - Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º.2, 1269 - 096, em Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - Promover as medidas de acção social complementar em situações especialmente gravosas e urgentes: Receber a informação pertinente; Estudar o quadro legal aplicável e as soluções oferecidas no âmbito da acção social; Propor as medidas de acção social complementar adequadas à situação e acompanhar a sua execução; Avaliar a adequação da resposta dada e a necessidade da sua manutenção ou propor as alterações pertinentes.

Analisar os pedidos dos beneficiários que se encontram em situação especialmente gravosa propondo as medidas adequadas: Proceder ao acolhimento individual de beneficiários e ou seus familiares, garantindo a confidencialidade, em entrevista ou pedidos efectuados por escrito ou telefonicamente; Avaliar e elaborar pareceres sociais sobre o pedido de atribuição de subsídios reembolsáveis e ou não reembolsáveis; Efectuar visitas domiciliárias quando imprescindíveis para aferição das situações expostas e ou por incapacidade de deslocação do beneficiário e ou familiares; Acompanhar os processos de subsídios reembolsáveis em atraso, efectuando o contacto com o beneficiário e ou seus familiares em entrevista e ou por escrito.

Recolher e manter permanentemente actualizada informação sobre o universo de beneficiários e de benefícios concedidos: Reavaliar a situação sócio económica e elaborar parecer social propondo alterações das condições de reembolso e ou intervenção jurídica em articulação com as áreas financeiras e jurídicas de Serviços Sociais; Manter actualizada a Base de Dados de Pensionistas; Preparar mensalmente os dados para processamento das pensões/subsídios; Solicitar anualmente actualização de rendimentos; Prestar apoio a ex-regentes escolares; Atendimento e análise dos processos; Elaboração das propostas de cabimento; Solicitar anualmente prova de vida; Recolher e tratar os dados estatísticos de apoio social.

3 - Posicionamento Remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e os Serviços Sociais da Administração Pública de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da mesma Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.3 - Requisito específico: Licenciatura em Sociologia, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

5 - Formalização de candidaturas:

5.1 - A candidatura é formalizada, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos" que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.

5.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em Lisboa.

5.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

5.4 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo actualizado, datado e assinado;

f) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

g) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

5.5 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

5.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", excepto quando afastados por escrito:

a) Avaliação Curricular - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

6.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" a que aludem os n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

a) Prova de Conhecimentos - artigo 9.º;

b) Avaliação Psicológica que poderá comportar uma ou mais fases - artigo 10.º

c) Entrevista Profissional de Selecção - artigo 13.º

6.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,50 AC + 0,50 EAC

OF = 0,35 PC + 0,35 AP + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

6.4 - A Prova de conhecimentos de realização individual assumirá a forma escrita e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica sobre as seguintes temáticas:

a) Conhecimentos gerais sobre legislação dos Serviços Sociais da Administração Pública, Lei Orgânica e Regulamentos dos SSAP;

b) O papel da família no sujeito;

c) A gestão auto regulada das competências e do conhecimento - Domínio e sentido critico das competências técnicas e emocionais necessárias à função.

7 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

8 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Recursos Humanos", em www.ssap.gov.pt. e afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Sociais da Administração Pública.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Júri do concurso:

Presidente: Licenciado - João Fausto dos Reis dos Santos Romano, Chefe de Divisão da DPB

Vogais efectivos:

Licenciada - Bernardete Eugénia Veiga Pinto, Directora de Serviços da DASC, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada - Maria Manuela Mendes Pereira Caeiro, Chefe de Divisão da DAS

Vogais suplentes:

Licenciada - Natacha Luísa de Faria Camacho Silva Castro, técnica superior da DAS

Licenciada - Angelina Jesus Lopes Birra, técnica superior da DAS

13 - Actas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos SSAP e em jornal de expansão nacional, por extracto, em conformidade com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.

17 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Bibliografia

Sociedades Contemporâneas, Reflexividade e Acção, com Luís Baptista (org.). ed. 1. Lisboa: Edições Afrontamento, 2008.

CEITIL, Mário, Gestão e Desenvolvimento de Competências - Edições Sílabo, Lda. - Lisboa 2007.

Legislação:

Decreto-Regulamentar 49/2007 de 27 de Abril

Portaria 512/2007, de 30 de Abril

Despacho 11 648/2007, de 14 de Junho

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Decreto-Lei 71/1995, de 15 de Abril

Decreto-Lei 183/1996 de 27 de Setembro

Decreto-Lei 190/1996, de 9 de Outubro

Lei-64/A/2008, de 31 de Dezembro

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março

09 de Setembro de 2010. - Humberto Jorge Alves Meirinhos, cargo: Presidente.

203682377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 512/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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