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Aviso 18272/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Cessação do regime de substituição

Texto do documento

Aviso 18272/2010

Licenciada Rute Carla da Conceição Marques Pinto, técnica superior do mapa de pessoal deste Instituto, a exercer em regime de substituição, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o cargo de Direcção Intermédia do 2.º Grau, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, cessa as referidas funções a partir de 1 de Setembro de 2010, por ter tomado posse de cargo idêntico, na Inspecção-Geral da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional.

08.09.2010. - A Subdirectora-Geral, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

203678181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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