Aviso 18272/2010, de 16 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Informática
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Fonte: Diário da República n.º 181/2010, Série II de 2010-09-16.
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Data:
2010-09-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Cessação do regime de substituição
Aviso 18272/2010
Licenciada Rute Carla da Conceição Marques Pinto, técnica superior do mapa de pessoal deste Instituto, a exercer em regime de substituição, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o cargo de Direcção Intermédia do 2.º Grau, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, cessa as referidas funções a partir de 1 de Setembro de 2010, por ter tomado posse de cargo idêntico, na Inspecção-Geral da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional.
08.09.2010. - A Subdirectora-Geral, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.
203678181
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1187157.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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