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Despacho 14443/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Alteração no plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Artística e Cultural

Texto do documento

Despacho 14443/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti aprovou as alterações no plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Artística e Cultural, publicado no Despacho 12935/2009, de 1 de Junho.

De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80.º dos referidos Decretos-Lei o início de funcionamento das alterações e a publicação das alterações foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 22 de Julho de 2010.

Em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, a Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, vem proceder à republicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Artística e Cultural, o qual entrará em vigor a partir do ano lectivo de 2010-2011.

08 de Setembro de 2010. - Pela Entidade Instituidora, Maria Lúcia Ferreira Soares.

Estrutura Curricular

1 - Instituição de Ensino: Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.

2 - Grau: Licenciado.

3 - Curso: Educação Artística e Cultural.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Plano de Estudos

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

5.º Semestre

(ver documento original)

6.º Semestre

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais 3.º, 4.º e 5.º semestre

(ver documento original)

203675184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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