Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti aprovou as alterações no plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação, na área de especialização em Educação Especial, publicado no Despacho 22637-L/2007, de 27 de Setembro.
De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80.º dos referidos Decretos-Lei o início de funcionamento das alterações e a publicação das alterações foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 22 de Julho de 2010.
Em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, a Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, vem proceder à republicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação, na área de especialização em Educação Especial, o qual entrará em vigor a partir do ano lectivo de 2010-2011.
08 de Setembro de 2010. - Pela Entidade Instituidora, Maria Lúcia Ferreira Soares.
ANEXO N.º 1
Estrutura curricular
1 - Instituição de Ensino: Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti
2 - Grau: Mestre
3 - Especialidade: Ciências da Educação
3.1 - Área de especialização: Educação Especial
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120
5 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Plano de estudos
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
(ver documento original)
203675402