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Aviso 18261/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18261/2010

Para os devidos efeitos, faz-se público que, de harmonia com a deliberação da Junta de Freguesia, dada a inexistência de candidatos em reserva no órgão ou serviço da Freguesia de Alfena e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", o procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional (Coveiro), conforme Mapa de Pessoal aprovado da Junta de Freguesia de Alfena:

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na área de coveiro, consiste na abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar dos cemitérios, higiene e limpeza.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Alfena

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimentos concursal.

5 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos específicos de admissão:

6.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 13 de Janeiro de 2010.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alfena, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8 - Formalização de candidaturas - A candidatura deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Alfena, Rua S. Vicente, s/n - 4445-210 Alfena.

Do formulário tipo deve constar obrigatoriamente os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão Cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista). Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do serviço ou órgão onde exerce funções.

8.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte e Currículo Vitae.

8.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Alfena ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no número anterior, desde que os referidos documentos estejam arquivados no processo individual.

8.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem os candidatos declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa e que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a sua situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e considerando as limitações financeiras e orçamentais da Junta de Freguesia de Alfena, em conjugação com os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade autárquica e também atenta à urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no procedimento será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos.

9.1 - Prova de Conhecimentos - Assumirá a forma oral, de natureza prática e de simulação e incidirá sobre os conteúdos descritos na caracterização do posto de trabalho a ocupar e terá a duração de 45 minutos. Para esta prova será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação final de 100 %.

9.2 - Caso o candidato se encontre na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o método de selecção obrigatório é o seguinte: Avaliação Curricular, a não ser que o candidato o afaste por escrito.

9.3 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e resulta da seguinte formula: AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x 40 % + AD x 10 % em que AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de Desempenho.

A Avaliação Curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação final de 100 %.

9.4 - A classificação final resulta da seguinte fórmula: CF = PC ou AC

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

11 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 deste artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Alfena e disponibilizada na sua página electrónica (www.freguesiadealfena.pt).

13.3 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República; Afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Alfena e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Posicionamento Remuneratório:

14.1 - O trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e com os valores actuais constantes na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

14.2 - Tendo em conta o preceituado artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias constante da tabela supra referida, será objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Alfena e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Dr. António Jorge Nunes Ribeiro, Técnico Superior.

1.º Vogal Efectivo - António Fernandes Macedo Gomes - Assistente Técnico.

2.º Vogal Efectivo - Álvaro da Silva Pesqueira - Assistente Técnico.

1.º Vogal Suplente - Fernando José Carvalho Ferreira - Assistente Operacional.

2.º Vogal Suplente - Drª. Emília Rosa da Silva Chilro - Técnica Superior.

O Presidente do Júri será substituído na sua falta ou impedimento pelo 1.º Vogal Efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Publicitação do Procedimento: o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente comunicação (Diário da República), na página electrónica da Junta de Freguesia de Alfena e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de Agosto de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rogério Henrique Palhau, Dr.

303631151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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