Sob proposta da Escola Superior de Educação aprovada pelo Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 31 de Agosto de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do Mestrado em Ensino da Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico.
Considerando que:
Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Ensino da Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico, foram publicados através da Portaria 11524/2008, no Diário da República n.º 79, 2.ª série, de 22 de Abril;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do Mestrado em Ensino da Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 31 de Agosto de 2010;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação em anexo (anexo2), da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Ensino da Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico, ministrado pela Escola Superior de Educação, com as respectivas alterações.
A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa, em 31 de Agosto de 2010.
ANEXO I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: n/ aplicável
1.2 - Nova denominação: n/ aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: n/ aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: n/ aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares: a)
(ver documento original)
4 - Alteração das horas de contacto:
(ver documento original)
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
A experiência e os resultados da avaliação dos dois primeiros anos do Curso de Mestrado em Ensino da Educação Visual e Tecnológica, na qual participaram estudantes e docentes, evidenciaram a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos.
Deste modo consideramos relevante a alteração da denominação de sete unidades curriculares de modo a serem mais claras, precisas e coerentes na sua designação.
Por conveniência de melhor sequenciação e articulação de matérias e conteúdos, foram deslocadas de semestre cinco unidades curriculares e alteradas as cargas horárias nas horas de contacto de sete unidades curriculares.
As alterações propostas foram efectuadas tendo por referente as competências a desenvolver para a qualificação profissional docente e na linha de uma gestão de horas que não afectasse nem o número total de horas e créditos semestrais ou anuais, nem as suas respectivas distribuições pelas áreas científicas da licenciatura. Sublinhe-se, por último, que essa gestão foi efectuada somente nas unidades curriculares alocadas à UTC de Artes Visuais.
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação
3 - Curso: Ensino da Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Supervisão Pedagógica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações.
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
Curso de: Ensino da Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico
Mestrado; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Supervisão Pedagógica
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
203673904