Aviso DD90, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 138, de 18.06.1980, Pág. 1391
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Data:
1980-06-18
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Altera o n.º 1 do Aviso do Banco de Portugal de 12 de Março de 1976. (Estabelece quais as moedas estrangeiras que podem constituir as contas de depósito a abrir em nome de emigrantes.).
Aviso
No uso da competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo
Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, n.º 1, alínea a), daquela Lei Orgânica, e em conformidade com o estabelecido no artigo 1.º do
Decreto-Lei 729-H/75, de 22 de Dezembro, comunica o seguinte:
O n.º 1 do aviso do Banco de Portugal de 27 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 12 de Março de 1976, passa a ter a seguinte redacção:
1 - As contas de depósito a abrir em nome de emigrantes podem ser constituídas nas seguintes moedas: coroas suecas, dólares canadianos, dólares dos EUA, florins, francos belgas, francos franceses, francos suíços, libras esterlinas e marcos alemães.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-11866.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11866.dre.pdf .
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