Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD90, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o n.º 1 do Aviso do Banco de Portugal de 12 de Março de 1976. (Estabelece quais as moedas estrangeiras que podem constituir as contas de depósito a abrir em nome de emigrantes.).

Texto do documento

Aviso

No uso da competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, n.º 1, alínea a), daquela Lei Orgânica, e em conformidade com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 729-H/75, de 22 de Dezembro, comunica o seguinte:

O n.º 1 do aviso do Banco de Portugal de 27 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 12 de Março de 1976, passa a ter a seguinte redacção:

1 - As contas de depósito a abrir em nome de emigrantes podem ser constituídas nas seguintes moedas: coroas suecas, dólares canadianos, dólares dos EUA, florins, francos belgas, francos franceses, francos suíços, libras esterlinas e marcos alemães.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-11866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda