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Despacho (extracto) 14108/2010, de 9 de Setembro

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Sumário

Nomeação do licenciado Raul António Bandarra Pacheco em comissão de serviço no cargo de director do Departamento de Medicina Desportiva do IDP, I. P.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14108/2010

Nos termos constantes do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e aceitando os fundamentos apresentados pelo júri na acta final que integra o procedimento concursal, homologada por despacho de 24 de Agosto de 2010 do Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., é nomeado para o cargo de Director do Departamento de Medicina Desportiva, do IDP, I. P., em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Raul António Bandarra Pacheco.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010 e fundamenta-se nos conhecimentos e experiência do nomeado, que se evidenciam na nota curricular, em anexo, em conformidade com o disposto no n.º 10 do artigo 21.º do citado diploma.

Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aos 30 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

Nota curricular

Nome Raul António Bandarra Pacheco

Licenciatura Medicina

Especialista em Medicina Geral e Familiar

Especialista em Medicina Desportiva

Inscrição na Ordem dos Médicos

Actividades Profissionais

2009 a 2010. Presidente do Conselho Clínico do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra/Mafra;

1991 a 2007: Director do Centro de Saúde de Pêro Pinheiro;

1999 a 2005: Médico do Grupo, Sociedade União 1.º Dezembro

2000; responsável do Departamento Clínico da Federação de Patinagem de Portugal

1999 - Coordenador da equipa de Humanização e Qualidade do Centro de Saúde

1998 1999: Integrou o projecto de melhoria contínua do desempenho das direcções dos centros de saúde

1998 a 1999: Monitor do Curso de Gestão e Organização dos Centros de Saúde na Sub-Região de Saúde da Guarda

1994 a 1999: Médico da Federação Portuguesa de Andebol

1993 a 1996: Orientador de Formação Especifica do Instituto de Clínica Geral da Zona Sul

1989 a 1997: Médico do Grupo Desportivo Estoril Praia

1995 a 1997: Responsável pelo Departamento Médico de Futebol Profissional

1990 a 2008: Médico da Federação de patinagem de Portugal

Prémio atribuído ao trabalho "Guia de Comportamentos Saudáveis no Desportista;

Diversas comunicações e trabalhos apresentados no âmbito da medicina desportiva;

Diversas publicações, nomeadamente, "Guia de Comportamentos Saudáveis no Desportista"

Diversos artigos científicos, designadamente "Prevenção de lesões no futebol" e "Actividade Física e Saúde na Criança", entre outros.

203659195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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