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Edital 899/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Segunda alteração do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Alfândega da Fé

Texto do documento

Edital 899/2010

Berta Ferreira Milheiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé:

Torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, sob proposta da Câmara Municipal de 12 de Julho de 2010, a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, por deliberação proferida em 17 de Julho de 2010, foi aprovada a segunda alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Alfândega da Fé (RUEMAF).

Assim, as alterações introduzidas foram as seguintes:

1) É revogado o n.º 3 do artigo 24.º;

2) É revogado o n.º 4 do artigo 27.º;

3) Os artigos 58.º e 59.º passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 58.º

Contra-ordenações

São puníveis como contra-ordenação os factos previstos nas disposições legais aplicáveis.

Artigo 59.º

Coimas

As coimas aplicáveis pela prática de actos que configuram contra-ordenação, são as previstas nas disposições legais aplicáveis.»

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet www.cm-alfandegadafe.pt.

Paços do Concelho de Alfandega da Fé, 02 de Setembro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

203653102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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