Berta Ferreira Milheiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé:
Torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, sob proposta da Câmara Municipal de 12 de Julho de 2010, a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, por deliberação proferida em 17 de Julho de 2010, foi aprovada a segunda alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Alfândega da Fé (RUEMAF).
Assim, as alterações introduzidas foram as seguintes:
1) É revogado o n.º 3 do artigo 24.º;
2) É revogado o n.º 4 do artigo 27.º;
3) Os artigos 58.º e 59.º passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 58.º
Contra-ordenações
São puníveis como contra-ordenação os factos previstos nas disposições legais aplicáveis.
Artigo 59.º
Coimas
As coimas aplicáveis pela prática de actos que configuram contra-ordenação, são as previstas nas disposições legais aplicáveis.»
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet www.cm-alfandegadafe.pt.
Paços do Concelho de Alfandega da Fé, 02 de Setembro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Berta Ferreira Milheiro Nunes.
203653102