Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado tenha o posto que lhes vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO:
Alferes:
TMMA:
ASPOF TMMA 135592 K Carlos Manuel Guerra Granjeiro - BA11.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01DEZ08.
É integrado no escalão1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
Ministério da Defesa Nacional, 12 de Janeiro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
203651645