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Despacho 13984/2010, de 6 de Setembro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária de Carla Margarete A. R. Amador Mendes, Germana Maria Melim da Silva, José António dos Santos, Isabel Maria G. Arsénio Nunes e Clara Maria S. Domingos Barbosa

Texto do documento

Despacho 13984/2010

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

1 - Nos termos do artigo 47.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alteram a posição remuneratória para a posição seguinte àquela em que se encontram, os trabalhadores que tenham obtido nas avaliações do seu desempenho duas menções máximas consecutivas, três menções imediatamente inferiores às máximas consecutivas ou cinco menções imediatamente inferiores a estas, desde que consubstanciem desempenho positivo, consecutivas.

2 - Porém, face ao n.º 2 do artigo 48.º do diploma, o dirigente máximo do serviço pode alterar para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que cada um se encontra, sem prejuízo do disposto no seu n.º 3 e do montante máximo fixado nos termos do Despacho 2/DG/2010, de 26 de Fevereiro, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação.

3 - Assim, considerando os requisitos exigidos conforme n.º 1 do artigo 47.º da LVCR e o montante máximo fixado nos termos do citado Despacho, cujo valor disponível é o que resulta da cativação imposta nos termos do artigo 3.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho "Execução do OE/2010", determino:

3.1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 48.º da LVCR

a) Carla Margarete Assunção Reis Amador Mendes - técnica superior, posicionada entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória desde Junho de 2006, fica posicionada na 8.ª posição remuneratória/nível 39, após parecer favorável do CCA proferido por unanimidade em reunião de 11.08.2010, nos termos e fundamentos constantes da correspondente acta, que se transcrevem "Em 2006 e 2007 obteve a classificação serviço de Muito Bom, em 2008 avaliada com Desempenho relevante e em 2009 viu o seu mérito reconhecido com Desempenho excelente, validado pelo CCA na sequência de proposta apresentada pelo respectivo avaliador, avaliações que reflectem um desempenho com um elevado nível de eficácia e eficiência na concretização dos objectivos definidos, com reflexo nos resultados alcançados nos objectivos estratégicos da DGAL."

b) Germana Maria Melim da Silva - técnica superior, posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória desde Junho de 2002, fica posicionada na 6.ª posição remuneratória/nível 31, após parecer favorável do CCA proferido por unanimidade em reunião de 11.08.2010, nos termos e fundamentos constantes da correspondente acta, que se transcrevem "Em 2004 a 2006 obteve a classificação de serviço de Bom; Em 2007 Muito Bom, classificação obtida enquanto dirigente intermédio de 2.º grau; em 2008 e 2009, novamente enquanto técnica superior, avaliada com Desempenho adequado e Desempenho relevante, respectivamente. Demonstrando enquanto dirigente grande capacidade de organização do trabalho da unidade orgânica e de acompanhamento dos correspondentes trabalhadores e elevada capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos fixados e elevado nível de desempenho e rigor na execução das tarefas que lhe foram solicitadas, contribui de forma significativa para a concretização dos objectivos específicos da unidade orgânica em que se encontra inserida, com reflexo nos resultados alcançados nos objectivos estratégicos da DGAL."

3.2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 47.º da LVCR

a) José António dos Santos - técnico superior, posicionado entre a 12.ª e 13.ª posição remuneratória desde Março de 2001, fica posicionado na 13.ª posição remuneratória/nível 54.

b) Isabel Maria Gonçalves Arsénio Nunes - técnica superior, posicionada na 8.ª posição remuneratória desde Março de 2004, fica posicionada na 9.ª posição remuneratória/nível 42.

c) Clara Maria Soares Domingos Barbosa - assistente técnica, posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória desde Maio de 2004, fica posicionada na 6.ª posição remuneratória/nível 11, garantindo-se assim o valor mínimo de 28,00 (euro) a que se refere o artigo 104.º, n.º 5, da LVCR, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro "Orçamento do Estado para 2008", conjugado com o artigo 11.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 48.º, conjugado com o n.º 7 do artigo 47.º, ambos da LVCR, os efeitos das alterações do posicionamento remuneratório acima descritas reportam-se a 1 de Janeiro de 2010.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do citado artigo 48.º, o presente Despacho é publicado na 2.ª série do Diário da República, afixado no "placard" sito no 6.º andar da DGAL e inserido na sua página electrónica.

Lisboa, 25 de Agosto de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

203647782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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