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Anúncio de Procedimento 4066/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

ELABORAÇÃO DO PLANO SECTORIAL DE TURISMO DO ALENTEJO LITORAL

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4066/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509021140 - Turismo do Alentejo Litoral

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Raquel de Jesus Pereira Zeferino

Endereço: Praça Marquês de Pombal, nº 1 e3

Código postal: 7570 319

Localidade: Grândola

Telefone: 00351 269456012

Fax: 00351 269440437

Endereço Electrónico: geral@turismodoalentejolitoral.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: ELABORAÇÃO DO PLANO SECTORIAL DE TURISMO DO ALENTEJO LITORAL

Descrição sucinta do objecto do contrato: ELABORAÇÃO DO PLANO SECTORIAL DE TURISMO DO ALENTEJO LITORAL

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 300000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 71319000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sede da Turismo do Alentejo Litoral ou outro a designar

País: PORTUGAL

Distrito: Setúbal

Concelho: Grandola

Código NUTS: PT181

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. O adjudicatário deve entregar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, bem como declaração relativa a trabalhadores imigrantes, nos termos do Anexo F do Programa de Procedimento ou declaração de não aplicabilidade, consoante o caso.

2. Se o adjudicatário for um agrupamento, observar-se-á o disposto no artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos.

3. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em papel, bem como em suporte digital CDR/DVDR sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

4. A apresentação poderá ser substituída por indicação do endereço internet onde aqueles possam ser consultados, bem como da informação necessária à respectiva consulta, nos casos previstos no nº 2, do artigo 83º, do Código dos Contratos Públicos.

5. Quando o Adjudicatário tenha prestado consentimento, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril, para que a Turismo do Alentejo Litoral, consulte a informação prevista no n.º 3 do artigo 83.º do Código dos Contratos Públicos, é dispensada a sua apresentação ou a indicação referida no número anterior. Para esse efeito, informa-se que a Turismo do Alentejo Litoral é o contribuinte n.º 509021140, podendo com esse número o Adjudicatário formalizar o consentimento junto da entidade competente para tal. O documento comprovativo do consentimento concedido deverá constituir documento de habilitação a apresentar.

6. Todos os documentos de habilitação do Adjudicatário têm que ser redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o Adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada ou tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do Adjudicatário nos termos da qual este declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

7. No caso de o Adjudicatário propor a subcontratação parcial da prestação de serviços, deverão ser apresentados, relativamente às entidades a subcontratar, os mesmos documentos exigidos no procedimento ao Adjudicatário para comprovação da respectiva habilitação.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Sede da Turismo do Alentejo Litoral

Endereço desse serviço: Praça Marquês de Pombal, 1 e 3

Código postal: 7570 139

Localidade: Grândola

Telefone: 00351 269456012

Fax: 00351 269440437

Endereço Electrónico: geral@turismodoalentejolitoral.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: BizGov (www.bizgov.pt)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 39 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: A avaliação da capacidade técnica e profissional terá por base os documentos referidos no artigo 7 do Programa de Procedimento, n.º 1, e), f) e g), sendo qualificados apenas os concorrentes que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

A. Experiência em ordenamento do território da(s) empresa(s) ou equipa(s) concorrente(s):

B. Experiência em avaliação ambiental estratégica da(s) empresa(s) ou equipa(s) concorrente(s): a. Pelo menos 2 (dois) estudos de impacte ambiental realizados em Portugal nos últimos 10 (dez) anos, com deliberação de impacte ambiental favorável, ou favorável condicionada; b. Experiência e conhecimento da região com, pelo menos, 1 (um) estudo de impacte ambiental realizado nos últimos 10 (dez) anos, com deliberação de impacte ambiental favorável, ou favorável condicionada no âmbito territorial da NUT III - Alentejo Litoral.

C. Experiência em planeamento estratégico da(s) empresa(s) ou equipa(s) concorrente(s): a. Pelo menos 10 (dez) estudos realizados na Península Ibérica nos últimos 10 (dez) anos que integrem a componente de planeamento estratégico; b. Pelo menos 3 (três) estudos realizados na Península Ibérica nos últimos 10 (dez) anos que integrem a componente de planeamento estratégico de destinos turísticos.

D. Experiência do coordenador da equipa de ordenamento do território: a. Experiência de, pelo menos, 15 (quinze) anos em coordenação de planos, incluindo, no mínimo, a coordenação de 5 (cinco) planos municipais de ordenamento do território.

E. Experiência do coordenador da equipa de avaliação ambiental estratégica: a. Experiência de, pelo menos, 5 (cinco) anos em coordenação de estudos de impacte ambiental, incluindo, no mínimo, a coordenação de

1 (um) relatório ambiental de um plano.

F. Experiência do coordenador da equipa de planeamento estratégico: a. Experiência de, pelo menos, 5 (cinco) anos em coordenação de estudos de planeamento estratégico, incluindo, no mínimo, a coordenação de 3 (três) estudos que integrem a componente de planeamento estratégico de destinos turísticos.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: A avaliação da capacidade financeira terá por base os documentos referidos no artigo 7 do Programa de Procedimento, n.º 1, b), c) e d) e será feita a partir dos seguintes requisitos:

A. O candidato (ou o conjunto de empresas agrupadas) deverá cumprir o nº 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos, considerando a fórmula descrita no artigo 12º do Programa de Procedimento.

a. Para efeitos de cálculo, deve aplicar-se o seguinte na fórmula referida:

- o valor de 300.000,00 € (trezentos mil euros) para o factor "V";

- a taxa de juro euribor a seis meses divulgada à data de publicação do anúncio do concurso em Diário da República, acrescida de 200 pontos base, para o factor "t";

- o valor médio dos Resultados Operacionais do candidato, nos últimos três exercícios, para o factor "R";

- o valor 1 (um) para o factor "f". b. No caso de agrupamentos de empresas, os requisitos definidos na alínea a) deverão ser preenchidos pela empresa ou o conjunto de empresas que representem pelo menos 51% do agrupamento concorrente; os restantes elementos do agrupamento deverão garantir a fórmula matemática para f=4. c. O candidato (ou o conjunto de empresas agrupadas) deverá demonstrar um volume de negócio médio nos últimos 3 anos superior a

€750.000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), com um volume de negócios mínimo nos últimos 3 anos superior a €500.000,00

(quinhentos mil euros).

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: O critério de adjudicação é o descrito no artigo 23º do Programa de Procedimento.

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Sede da Turismo do Alentejo Litoral

Endereço: Praça Marquês de Pombal, 1 e 3

Código postal: 7570 139

Localidade: Grândola

Telefone: 00351 269456012

Fax: 00351 269440437

Endereço Electrónico: geral@turismodoalentejolitoral.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/09/03

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Raquel Zeferino

Cargo: Assistente Administrativa

403656546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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