Aviso 17516/2010, de 3 de Setembro
Mobilidade interna intercategorias - coordenador técnico
Aviso 17516/2010
Coordenador técnico/mobilidade interna intercategorias
No uso da competência que me confere o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 2.º n.º 2 alínea a) do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, e de acordo com a informação técnica prestada pela Divisão Administrativa e Financeira, defiro o pedido formulado pela trabalhadora Maria Felisbela Gomes Barbosa, sendo-lhe atribuída a categoria de Coordenador Técnico por mobilidade interna intercategorias.
Indefiro os pedidos formulados pelas trabalhadoras Helena Paula Barroso Martins e Maria da Conceição Sobral Rodrigues Castro, sobre o mesmo assunto.
O Presente despacho produz efeitos a 01 de Setembro de 2010.
Paços do Concelho de Vila Nova de Cerveira, 30 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
303632083
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1185238.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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