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Aviso 17516/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna intercategorias - coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 17516/2010

Coordenador técnico/mobilidade interna intercategorias

No uso da competência que me confere o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 2.º n.º 2 alínea a) do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, e de acordo com a informação técnica prestada pela Divisão Administrativa e Financeira, defiro o pedido formulado pela trabalhadora Maria Felisbela Gomes Barbosa, sendo-lhe atribuída a categoria de Coordenador Técnico por mobilidade interna intercategorias.

Indefiro os pedidos formulados pelas trabalhadoras Helena Paula Barroso Martins e Maria da Conceição Sobral Rodrigues Castro, sobre o mesmo assunto.

O Presente despacho produz efeitos a 01 de Setembro de 2010.

Paços do Concelho de Vila Nova de Cerveira, 30 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

303632083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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