Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado
Torna -se público, nos termos e para os efeitos da alínea b), do n.º 1 e n.º 2, ambos, do Artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, que, por meus despachos datados de 27 de Agosto de 2010, autorizei o reingresso após licença de longa duração e procedi à contratação por tempo indeterminado, do trabalhador Orlando Cid Antunes Alvarinhas, nos termos da referida Lei 12-A/2008, bem assim, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, para a carreira geral de Assistente Técnico, a remunerar, conforme meu despacho da mesma data pela posição remuneratória entre a 8.º e 9.ª, e nível remuneratório entre o 13.º e 14.º, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida actual de 1.119,09 (euro), com início de produção de efeitos a 01 de Setembro de 2010.
Publique-se no Diário da República
Município de Góis, 27 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, José Alberto Domingos Rodrigues, Dr.
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