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Despacho 13980/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos da Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas ministrada na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 13980/2010

Sob proposta da Escola Superior de Educação aprovada pelo Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 24 de Agosto de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas.

Considerando que:

Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;

A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas, foram publicados através da Portaria 1447/2007, no Diário da República n.º 215, 1.ª série, de 8 de Novembro;

A alteração da designação desta licenciatura de "Licenciatura em Educação Visual e Tecnológica" para "Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas" publicada no Despacho 7125/2010, no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 22 de Abril;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas identificadas no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 24 de Agosto de 2010;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação em anexo (anexo2), da estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas, ministrado pela Escola Superior de Educação, com as respectivas alterações.

24 de Agosto de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: n/ aplicável

1.2 - Nova denominação: n/ aplicável

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: n/ aplicável

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: n/ aplicável

3 - Alteração das unidades curriculares: a)

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 40

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 2

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 1

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 41

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 26

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 7

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 6

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 10

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1968

Número total de horas de contacto depois da alteração - 2010

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

Foi suprimida a unidade curricular (UC) de opção Caligrafia & Tipografia que originou duas novas UCs: Caligrafia e Tipografia. Esta solução decorre da necessidade de autonomizar duas áreas complementares mas distintas e de simultaneamente diversificar a oferta formativa.

A experiência e os resultados da avaliação dos três primeiros anos de curso, na qual participaram estudantes e docentes, evidenciaram a necessidade de se proceder a reajustes em algumas das cargas horárias das UCs, de modo a alcançar um maior equilíbrio entre os conteúdos abordados e as respectivas horas de contacto definidas para cada uma dessas respectivas UCs. Nesse sentido, o reajustamento das cargas horárias resultou numa alteração das horas de contacto de 16 UC e numa alteração dos créditos em 7 UC. Por conveniência de melhor sequenciação e articulação de matérias e conteúdos, foram deslocadas de semestre, por permuta, seis UCs.

A alteração de denominação em dez UCs traduz a necessidade de simplificar a sua designação, que se apresentava demasiado extensa. Traduz, ainda, a necessidade de ajustar a designação com mais precisão e coerência aos conteúdos programáticos que as referidas UC se propõem estudar.

Considerando que algumas das UCs contempladas no Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas se caracterizam por uma forte componente oficinal, e no sentido de corrigir a actual classificação, alterou-se a tipologia das horas de contacto de dezoito UCs de TP para o formato PL ou PL/T e uma UC de TP para S e E. No entanto, dado não existir uma sigla explícita para este tipo de alterações, foi utilizada a sigla CH para identificar estas UCs no plano de estudos.

As alterações foram efectuadas dentro de uma gestão de horas e créditos que não afectou nem o número total de horas e créditos semestrais ou anuais, nem as suas respectivas distribuições pelas áreas científicas da licenciatura, sendo que essa gestão foi efectuada somente nas UCs alocadas à UTC de Artes Visuais.

ANEXO II

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação

3 - Curso: Artes Visuais e Tecnologias Artísticas

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Educação Visual e Educação Tecnológica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10. Observações.

* (Opção 1). A unidade curricular de Língua Estrangeira - Inglês - é obrigatória para todos os alunos que demonstrem insuficiências no domínio da escrita e da oralidade neste idioma. Os restantes alunos terão a possibilidade de escolher uma disciplina de opção da bolsa de Escola, nas áreas de EV, ET ou EM.

** No curriculum proposto disponibilizam-se três disciplinas para esta opção (Caligrafia, Tipografia e Encadernação)

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Educação

Curso de: Artes Visuais e Tecnologias Artísticas

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Educação Visual e Educação Tecnológica

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

203641536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-08 - Portaria 1447/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Visual e Tecnológica ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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