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Despacho 13979/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos da Licenciatura em Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa ministrada na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 13979/2010

Sob proposta da Escola Superior de Educação aprovada pelo Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 24 de Agosto de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa.

Considerando que:

Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;

A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa, foram publicados através do Despacho 19041/2008, no Diário da República n.º 136, 2.ª série, de 16 de Julho;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos licenciatura em Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa identificadas no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 24 de Agosto de 2010;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação em anexo (anexo2), da estrutura curricular e do plano de estudos licenciatura em Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa, ministrado pela Escola Superior de Educação, com as respectivas alterações.

24 de Agosto de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: n/ aplicável

1.2 - Nova denominação: n/ aplicável

2 - Alteração das áreas científicas do curso:

2.1 - Áreas científicas suprimidas: n/ aplicável

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: n/ aplicável

3 - Alteração das unidades curriculares: a)

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 37.

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas.

3) Número de unidades curriculares suprimidas - 1.

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 36.

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 34.

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 7.

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 1.

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 1.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1973.

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1965.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

As alterações propostas decorrem das dificuldades sentidas na implementação do curso nestes primeiros anos do seu funcionamento. Verificou-se, nomeadamente, que os objectivos que se pretendiam para algumas componentes não se estavam a atingir devido à organização das horas de contacto.

Referimo-nos, concretamente, às várias unidades de Observação e Intervenção Educacional em Contextos Sociais e Educativos, que se pretendia que funcionassem, desde o primeiro ano, como componentes de aproximação à prática e que estavam consideradas Teórico-Práticas (TP). Na nossa proposta, diminuímos o número de horas TP aumentando, gradualmente, o número de horas de Seminário e Estágio. A Unidade Curricular de Observação e Intervenção Educacional em Contextos Educativos IV, do 5.º semestre, como se pretende que funcione como "pré-estágio", vê incluídas na sua carga lectiva as 150 horas que os estudantes tinham que cumprir, até agora, nos seus locais de estágio, mas contabilizando-as como horas de trabalho autónomo.

Outra alteração refere-se à transformação das horas de contacto em Língua Gestual Portuguesa e em Teoria e Prática da Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa em horas TP e em horas Práticas. O facto de não ter sido feita essa distinção anteriormente tem dificultado o trabalho de aprofundamento das competências essenciais para um tradutor e intérprete em LGP.

A UC de Metodologias da Investigação transitou de semestre para harmonizar as horas de trabalho semanal e a UC de Seminário I foi eliminada devido ao número elevado de UC nesse semestre (5.º semestre) que ainda assim, continua o mais pesado de todos. As competências previstas para essa UC irão, no entanto, ser trabalhadas na componente de Seminário do 6.º semestre.

Finalmente alterou-se a área científica da UC Estágio do 6.º semestre do curso para duas áreas - Educação Especial e Língua Gestual Portuguesa - uma vez que as competências a desenvolver nesta unidade curricular se situam, a nível genérico, na área de Educação Especial e, a nível mais específico, na área de Língua Gestual Portuguesa, área científica predominante do curso.

Estas alterações foram ainda acompanhadas de outras destinadas a acertar o número de horas semanais, pois na versão original do curso, várias componentes tinham uma duração que não permitia a sua divisão directa pelo número de semanas do semestre.

No final, pensamos que o Curso ficará mais de acordo com os objectivos propostos inicialmente, com um investimento significativo nas actividades de aproximação à prática profissional e nas componentes centrais da formação em Língua Gestual Portuguesa.

ANEXO II

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação

3 - Curso: Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Língua Gestual Portuguesa

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10. Observações:

Os 19 créditos da UC Estágio, do 6.º semestre do curso, distribuem-se por duas áreas científicas do seguinte modo: 15 créditos na área científica de Educação Especial e 4 créditos na área científica predominante do curso Língua Gestual Portuguesa.

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Educação

Curso de: Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa - Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Língua Gestual Portuguesa

QUADRO N.º 1

1.º Ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

203640701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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