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Aviso 17448/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 39 postos de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior

Texto do documento

Aviso 17448/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de trinta e nove postos de trabalho da carreira unicategorial técnica superior previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro faz-se público que, por meu despacho de 18 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de trinta e nove (39) postos de trabalho para a carreira unicategorial de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Área de Actuação - A indicada nos n.os 1 alínea a) e 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Requisitos formais de provimento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho (Perfil pretendido) - Trinta e nove postos de trabalho na carreira unicategorial técnica superior, afectos à Direcção-Geral de Reinserção Social, conforme previstos no mapa de pessoal, aos quais estão cometidas as competências abaixo indicadas, de acordo com cada uma das seguintes referências:

Referência A (7 postos de trabalho) - Centros Educativos -

Desenvolvimento de tarefas na área operativa de reinserção social de delinquentes, prestando assessoria técnica aos tribunais no âmbito dos processos tutelares educativos, executando medidas tutelares educativas e desenvolvendo acções e projectos de prevenção criminal, nomeadamente no domínio da prevenção da delinquência juvenil;

Orienta e supervisiona o trabalho de outros profissionais, designadamente, Técnicos Profissionais de Reinserção Social.

Referência B (2 postos de trabalho) - Serviços Centrais da DGRS

Referência B1 (1 posto de trabalho) - Conhecimentos na área de gestão de projectos e actividades de planeamento nos serviços públicos;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Capacidade de, autonomamente ou em grupo, gerir projectos, com diversos graus de complexidade;

Referência B2 (1 posto de trabalho) - Conhecimentos na área de gestão da qualidade nos serviços públicos, competindo-lhe, entre outras, a aplicação de técnicas de controlo dos documentos e dados relativos ao controlo da qualidade e, a utilização de técnicas de planeamento e organização na implementação do SGQ;

Conhecimentos das normas ISO 9000 (International Organization Standardization) e do modelo de auto-avaliação do desempenho organizacional denominado por CAF (Common Assessment Framework)

Referência C (21 postos de trabalho) - Equipas de Reinserção Social/Vigilância Electrónica -

Desenvolvimento de tarefas na área operativa de reinserção social de delinquentes, prestando assessoria técnica aos tribunais no âmbito dos processos penais e dos tutelares educativos, executando medidas tutelares educativas e medidas penais alternativas à prisão e desenvolvendo acções e projectos de prevenção criminal, nomeadamente no domínio da prevenção da delinquência juvenil;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Elaboração de informações, relatórios, perícias e planos de execução decretadas pelos tribunais.

Referência D (7 postos de trabalho) - Serviços Centrais da DGRS

Em termos genéricos:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam a decisão;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Em termos específicos:

Referência D1 (2 postos de trabalho) - conhecimentos na área de análise estatística e produção estatística;

Referência D2 (1 posto de trabalho) - conhecimentos na área de preparação do orçamento a nível orgânico/serviço e acompanhamento da correspondente execução orçamental;

Referência D3 (2 postos de trabalho) - conhecimentos específicos tendentes à aplicação e análise de provas psicológicas de avaliação cognitiva de personalidade, com vista à elaboração de relatórios sociais, com vista à elaboração de relatórios sociais com avaliação psicológica e relatório de perícia sobre a personalidade;

Referência D4 (2 postos de trabalho) - funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, na área de gestão de recursos humanos, elaborando pareceres jurídicos, respondendo a reclamações e recursos hierárquicos, gerir o SIADAP;

Referência E (1 posto de trabalho) - Serviços Centrais da DGRS

Competências em ITIL (Information Technology Infrastructure Library) - gestão de apoio aos utilizadores; elaboração de catálogos de serviços; definição de níveis de acordo de serviços;

Competências em Sistemas de Gestão de Qualidade (planeamento de actividades; gestão de documentos no SGQ; definição de objectivos, indicadores e metas; auditoria de SGQ);

Competências em elaboração de requisitos para comunicações em IP (Dados e Telefonia);

Competências em definição de requisitos para o desenvolvimento de aplicações;

Referência F (1 posto de trabalho) - Serviços Centrais da DGRS

Conhecimentos em design gráfico, com domínio em adobe ilustrator, flash e photoshop, bem como domínio em qualquer programa de paginação;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

4 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nos seguintes locais, de acordo com as Referências que agora se indicam:

Referência A - Centro Educativo Navarro de Paiva, Centro Educativo da Bela Vista, ambos em Lisboa, e Centro Educativo do Mondego (Guarda);

Referência B - Direcção-Geral de Reinserção Social, sita na Avenida Almirante Reis, 72 1150-020 Lisboa;

Referência C - Delegações Regionais do Norte, Centro, Lisboa, Algarve e Açores, Direcção de Serviços de Vigilância Electrónica, e respectivas áreas de actuação em função das equipas que lhes estão afectas;

Referência D - Direcção-Geral de Reinserção Social, sita na Avenida Almirante Reis, 72 1150-020 Lisboa;

Referência E - Direcção-Geral de Reinserção Social, sita na Avenida Almirante Reis, 72 1150-020 Lisboa;

Referência F - Direcção-Geral de Reinserção Social, sita na Avenida Almirante Reis, 72 1150-020 Lisboa;

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nomeadamente, 39 postos de trabalho distribuídos pelas Referências atrás indicadas, e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos definidos no artigo 8.º do supra referido diploma legal, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos específicos - Poderão concorrer aos postos de trabalho os candidatos que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada ao cargo a prover para a Referência A;

a.1) Licenciaturas adequadas aos cargos a prover para a Referência B;

a.2) Licenciatura adequada ao cargo a prover para a Referência C;

a.3) Licenciatura adequada ao cargo a prover para a Referência D1;

a.4) Licenciatura em economia para a Referência D2;

a.5) Licenciatura em psicologia, área clínica, para a Referência D3;

a.6) Licenciatura em direito para a Referência D4;

a.7) Licenciatura adequada ao cargo a prover para a Referência E;

a.8) Licenciatura adequada ao cargo a prover para a Referência F;

b) Fluência na expressão verbal;

c) Experiência comprovada de um pelo menos um (1) ano para a área de actuação da Referência A;

c.1) Experiência comprovada de pelo menos dois (2) anos para a área de actuação da Referência B1;

c.2) Experiência comprovada de pelo menos três (3) anos para a área de actuação da Referência B2;

c.3) Experiência comprovada de pelo menos um (1) ano para a área de actuação da Referência C;

c.4) Experiência comprovada de pelo menos dois (2) anos para a área de actuação da Referência D1;

c.5) Experiência comprovada de pelo menos um (1) ano para área de actuação da Referência D2;

c.6) Experiência comprovada de pelo menos dois (2) anos para a área de actuação da Referência D3;

c.7) Experiência comprovada de pelo menos dois (2) anos para a área de actuação da Referência D4;

c.8) Experiência comprovada de pelo menos cinco (5) anos na área de Sistemas de Informação e Comunicações, para a área de actuação da referência E;

c.9) Experiência comprovada de pelo menos três (3) anos para a área de actuação da Referência F;

7.2 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março de 2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da Direcção-Geral de Reinserção Social (www.dgrs.mj.pt).

9.2 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Reinserção Social, sita na Av.ª Almirante Reis, 72 3.º 1150 - 020 Lisboa, em envelope fechado (com indicação da Referência a que se candidata), no horário compreendido entre 09H30 e as 12H30 e as 14H00 e as 17H00, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9.3 - Não são admissíveis candidaturas por via electrónica.

9.4 - Documentos a apresentar - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, para além de outros elementos julgados necessários, designadamente, habilitações académicas e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios e especializações, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e data de realização);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da detenção da experiência profissional exigida em 7.1 - alíneas c) para cada uma das Referências mencionadas em 3 -;

e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público detida, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

f) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem com indicação da posição remuneratória detida na carreira.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do júri:

Referências A, B, C e D

Presidente - Dr. Luís Couto - Subdirector-Geral de Reinserção Social

Vogais efectivos

1.º Vogal (que substitui o Presidente) - Dr. João Cóias, Director de Serviços da Área Tutelar Educativa;

2.º Vogal - Dr.ª Alexandra Ruiz, Chefe do Gabinete de Projectos;

Vogais suplentes

1.º Vogal - Dr. Nuno Caiado, Director de Serviços de Vigilância Electrónica;

2.º Vogal - Dr.ª Rita Gonçalves, Técnica Superior;

Referência E

Presidente - Dr.ª Leonor Furtado - Directora-Geral de Reinserção Social;

1.º Vogal (que substitui a Presidente) - Dr. Paulo Barreto, Director de Serviços Financeiros e de Património;

2.º Vogal - Dr.ª Alexandra Ruiz, Chefe do Gabinete de Projectos;

Vogais suplentes

1.º Vogal - Dr. João Barão, Técnico Superior;

2.º Vogal - Dr.ª Sara Arcanjo, Técnica Superior;

Referência F

Presidente - Dr. Fausto Gomes - Director de Serviços de Estudos e Planeamento;

1.º Vogal (que substitui o Presidente) - Dr.ª Alexandra Ruiz, Chefe do Gabinete de Projectos;

2.º Vogal - Dr.ª Elizabet Fernandes, Técnica Superior;

Vogais suplentes -

1.º Vogal - Dr. Vítor Pires, Técnico Superior;

2.º Vogal - Dr. João Barão, Técnico Superior.

11 - Métodos de selecção:

Considerando a manifesta necessidade em dotar a Direcção-Geral de Reinserção Social dos recursos humanos que se julgam indispensáveis à sua capacidade de intervenção e de resposta, por forma a garantir a cabal missão das atribuições que lhe estão cometidas, entende-se que o presente procedimento concursal tem natureza urgente, termos em que, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 53.º n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 6.º n.º 2 Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se aplicarão os seguintes métodos:

a) Método de selecção obrigatório - avaliação curricular;

b) Método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais dos candidatos, nos termos do artigo 13.º da aludida Portaria.

11.3 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Sistema de classificação final - ambos os métodos têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

12.1 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

12.2 - Na entrevista profissional de selecção (EPS) são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

12.4 - As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Critérios de preferência em caso de igualdade de valoração - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo empate na valoração, prevalecerá o critério de maior experiência nas funções a prover.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral de Reinserção Social e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação deste mesmo Aviso no Diário da República, na página electrónica da entidade e, num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Lisboa, 27 de Agosto de 2010. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.

203641617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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