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Edital 891/2010, de 2 de Setembro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Turismo de Interior - Educação para a Sustentabilidade, na Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 891/2010

Mestrado em Turismo de Interior - Educação para a Sustentabilidade

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 13577, de 10 de Agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de Agosto de 2010), que publica a estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Turismo de Interior - Educação para a Sustentabilidade, na Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e que se encontra registado na Direcção - Geral do Ensino Superior com o número R/A -Cr 100/2010;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho, faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2010-2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O grau de mestre em Turismo de Interior - Educação para a Sustentabilidade, é conferido pela Escola Superior de Educação de Coimbra (ESEC), do Instituto Politécnico de Coimbra que ministra o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2 - O mestrado encontra-se organizado em 3 Semestres, correspondentes a um total de 95 créditos. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 63 % do total de créditos, e um trabalho de Projecto de Investigação/Estágio, ao qual correspondem 37 % do total de créditos do ciclo de estudos.

3 - A estrutura curricular, o plano de estudos e as unidades de créditos ECTS são as constantes do Anexo A.

4 - As actividades lectivas desenvolvem-se em Coimbra.

5 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal conferido por instituição de ensino superior nacional nas áreas de Turismo, Geografia e Planeamento e Marketing ou em áreas afins de Ciências Sociais, Económicas e Empresariais;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º Ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de Turismo, Geografia e Planeamento e Marketing ou em áreas afins de Ciências Sociais, Económicas e Empresariais;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico da ESEC, como satisfazendo os objectivos do grau de Licenciado nas áreas de Turismo, Geografia e Planeamento e Marketing ou em áreas afins de Ciências Sociais, Económicas e Empresariais;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico da ESEC, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

6 - A candidatura é feita nos Serviços de Gestão Académica da ESEC, em impresso próprio disponível no referido serviço ou em www.esec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas A4) e documentos comprovativos dos elementos nele constantes, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

7 - Os prazos são os seguintes:

Candidatura: Até 29 de Setembro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 4 de Outubro de 2010;

Reclamações: 5 a 7 de Outubro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 11 de Outubro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 18 de Outubro de 2010;

Reclamações: 19 a 21 de Outubro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 22 de Outubro de 2010;

Matrícula e inscrição: 25 a 29 de Outubro de 2010;

7.1 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas na primeira fase do concurso, realizar-se-á uma segunda fase de candidaturas com a seguinte calendarização:

Candidatura: 2 a 8 de Novembro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 11 de Novembro de 2010;

Reclamações: 12 e 15 de Novembro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 16 de Novembro de 2010;

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 16 de Novembro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 17 de Novembro de 2010;

Reclamações: 18 a 19 de Novembro de 2010;

Decisão sobre as reclamações: 22 de Novembro de 2010;

Afixação da lista seriada definitiva: 22 de Novembro de 2010;

Matrícula e inscrição: 23 a 26 de Novembro de 2010

8 - As candidaturas são entregues nos Serviços de Gestão Académica da ESEC ou a ele remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços de Gestão Académica da Escola Superior de Educação de Coimbra, Praça Heróis do Ultramar - Solum, 3030-329 Coimbra.

9 - Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESEC fixa-se em 25 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.

9.1 - Para o preenchimento de 10 % das vagas terão prioridade professores cooperantes e supervisores de estágio que colaborem regularmente com a ESEC.

10 - O mestrado funciona com um número mínimo de 20 alunos e um máximo de 25.

11 - A não apresentação no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

12 - São admitidos a concurso os candidatos que cumprem os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 4 do presente edital.

13 - Os candidatos admitidos a concurso, serão ordenados tendo em consideração a classificação obtida por aplicação da fórmula:

C = (1,5 A + 1,5 G + 2 M + CV)/6

em que:

A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20]

M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20]

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:

Turismo (ou equivalentes legais): 20 valores;

Geografia e Planeamento e Marketing (ou equivalentes legais): 16 valores;

Ciências Sociais, Económicas e Empresariais (ou equivalentes legais): 14 valores;

Outros diplomas: valor a definir pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Valorização de G para candidatos:

Detentores do grau de Doutoramento: 20 valores;

Detentores do grau de Mestrado (7 anos lectivos): 15 valores;

Detentores do grau de Mestrado ou Licenciatura (5 anos lectivos): 14 valores;

Detentores do grau de Licenciatura ou Bacharelato (3 anos lectivos): 12 valores.

Os candidatos admitidos a concurso pela alínea d) do ponto 4 são classificados, numa escala de 0 a 20, através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.

Em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte ordem de prioridade de acesso: 1.º - maior valor de M; 2.º - Idade inferior.

14 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 75 (euro)

Taxa de matrícula - 150 (euro)

Propina - 1.ºAno: 1.200,00(euro); 2.ºAno: 800,00(euro)

14.1 - Os professores cooperantes e supervisores de estágio que colaborem com regularidade com a ESEC beneficiam de uma redução de 5 % (cinco por cento) no valor global da propina.

15 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar definido pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

16 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega do trabalho de Projecto de Investigação ou do relatório de Estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são definidos no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Turismo de Interior - Educação para a Sustentabilidade.

ANEXO A

Mestrado em Turismo de Interior - Educação para a Sustentabilidade

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos de Mestrado em Turismo de Interior - Educação para a Sustentabilidade

(Estabelecimento de Ensino) Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra

(Ciclo de Estudos) 2.º Ciclo

1.º Semestre (Semestre 1)

(ver documento original)

2.º Semestre (Semestre 2)

(ver documento original)

3.º Semestre (Semestre 3)

(ver documento original)

Data: 25 de Agosto de 2010. - Nome: Rui Jorge da Silva Antunes, Cargo: Presidente.

203637868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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