Delegação de competências
Nos termos da deliberação do Conselho Directivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), tomada em reunião de 26 de Julho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de Agosto de 2010, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, Lei Quadro dos Institutos Públicos, e no uso de competências próprias e delegadas:
1 - Subdelego no Dr. Carlos Lopes Pereira, Vogal do Conselho Directivo da ERSAR, I. P., as competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar actos de gestão corrente quanto às seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Análise Económico-Financeira (DEF);
b) Departamento de Gestão da Informação (DGI);
c) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), quanto à componente orçamental e financeira da actividade desenvolvida por esta unidade orgânica.
2 - Em caso de ausência e impedimentos o Dr. Carlos Lopes Pereira é substituído por mim quanto às competências relativas ao DEF e ao DGI e pela Dr.ª Fernanda Maçãs quanto às competências relativas ao DAF, na componente orçamental e financeira.
3 - Subdelego na Dr.ª Fernanda Maçãs, Vogal do Conselho Directivo da ERSAR, I. P., as competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar actos de gestão corrente quanto às seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Análise Jurídica (DAJ);
b) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), quanto à componente de aquisição de bens e serviços e de recursos humanos da actividade desenvolvida por esta unidade orgânica.
4 - Em caso de ausência e impedimentos a Dr.ª Fernanda Maçãs é substituída por mim quanto às competências relativas ao DAJ e pelo Dr. Carlos Lopes Pereira quanto às competências relativas ao DAF, na componente de aquisição de bens e serviços e de recursos humanos.
5 - Subdelego, ainda, na Dr.ª Fernanda Maçãs, Vogal do Conselho Directivo da ERSAR, I. P., com faculdade de subdelegação, as seguintes competências em matéria de intervenção regulatória:
a) Designar o instrutor dos processos de contra-ordenação relativos a matérias que respeitem a atribuições da ERSAR, I. P., nos termos do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, dos regulamentos com eficácia externa e dos regimes jurídicos cuja supervisão compete à ERSAR, I. P.;
b) Despachar as queixas, denúncias e reclamações sobre a qualidade do serviço prestado pelas entidades gestoras que se encontrem sujeitas à intervenção regulatória da ERSAR, I. P., nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro.
6 - Nas competências delegadas nos termos dos números 1 e 3 e apenas quanto às unidades orgânicas aí referidas, incluem-se os seguintes poderes:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho adequados;
b) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias;
d) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes intermédios e dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes desde que se encontrem inscritas no plano anual de formação aprovado pelo Conselho Directivo e decorram em território nacional, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte, e ajudas de custo;
e) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos limites legais existentes, nos termos previstos em regulamento interno;
f) Autorizar previamente o recurso a veículo de aluguer, nos termos previstos em regulamento interno;
g) Autorizar previamente a aquisição de passe social, nos termos previstos em regulamento interno.
7 - São igualmente delegados no Dr. Carlos Lopes Pereira e na Dr.ª Fernanda Maçãs, Vogais do Conselho Directivo da ERSAR, I. P., os seguintes poderes:
a) Decisão inicial de contratar e de autorizar despesas em aquisições de bens e serviços, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 mil euros, ou de valor não superior a 5 mil euros, se se tratar de aquisição extraordinária;
b) Qualificação de candidatos e adjudicação de propostas, em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 20 mil euros, e demais actos respeitantes ao procedimento de formação do contrato;
c) Actos necessários à execução dos contratos de valor não superior a 10 mil euros, com exclusão dos actos seguintes:
i. Modificação do contrato por razões de interesse público;
ii. Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações contratuais ou legais;
iii. Resolução unilateral do contrato.
d) Outorgar contratos, de valor não superior a 20 mil euros, cuja despesa e procedimento tenha sido autorizado pelo Conselho Directivo da ERSAR, I. P.
8 - Todas as delegações previstas nos números anteriores envolvem autorização de subdelegação nos directores de departamentos e coordenadores das respectivas unidades, tendo em conta, quando for caso disso, as regras e os limites previstos nos regulamentos internos aprovados pelo Conselho Directivo da ERSAR, I. P., bem como os limites que se estabeleçam nos despachos de subdelegação quanto à competência para a autorização de despesas.
9 - As subdelegações devem ser acompanhadas de dispositivos de acompanhamento e controlo do modo como são exercidos os poderes subdelegados.
10 - Nas minhas ausências e impedimentos determino que sou substituído pela Dr.ª Fernanda Maçãs quanto às competências relativas ao Departamento da Qualidade da Água e ao Departamento de Estudos e Projectos e pelo Dr. Carlos Lopes Pereira quanto às competências relativas ao Departamento de Engenharia - Águas e ao Departamento de Engenharia - Resíduos.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde a data da sua assinatura, que se incluam na presente delegação de competências.
25 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ERSAR, I. P., Jaime Melo Baptista.
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