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Regulamento 711/2010, de 30 de Agosto

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Sumário

Regulamento CREATI

Texto do documento

Regulamento 711/2010

Regulamento CREATI - Centro de Recursos para a Educação, Associativismo e Terceira Idade

O Centro de Recursos para a Educação, Associativismo e Terceira Idade é um serviço criado pela Junta de Freguesia de Santo Agostinho que pretende potenciar a interacção activa entre a Autarquia e as Escolas Básicas da Freguesia, Movimento Associativo e Cidadãos da Terceira Idade ou Instituições que os representam.

Desta forma, de modo a estipular as condições e os procedimentos necessários para que se verifique o apoio da Junta de Freguesia aos particulares e entidades que requisitem os respectivos serviços é criado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, para efeitos de aprovação pela Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, com o objectivo de ser submetido a discussão pública, após publicação nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

O presente Regulamento pretende estipular as condições e os procedimentos para o acesso das entidades e particulares ao apoio da Junta de Freguesia de Santo Agostinho no âmbito do Programa CREATI.

Artigo 2.º

O CREATI tem por objectivos específicos:

a) Apoiar as Escolas Básicas do 1.º ciclo por si tuteladas, através da cedência de meios logísticos e materiais;

b) Apoiar o Movimento Associativo através da cedência de meios logísticos e materiais;

c) Prestar serviços na residência da população idosa com mobilidade reduzida e com menores recursos financeiros através da iniciativa Freguesia Porta a Porta.

Artigo 3.º

Para concorrer ao apoio pretendido no âmbito do Programa CREATI os Particulares devem preencher o respectivo Requerimento nos termos do anexo deste Regulamento e, em ofício dirigido ao Presidente da Junta, as Entidades devem remeter ofício justificando em detalhe o pedido a efectuar.

Artigo 4.º

1 - Na cedência dos equipamentos e da viatura da Junta de Freguesia as entidades devem proceder à sua utilização com o devido cuidado e zelo, restituindo-os nas mesmas condições em que aqueles foram cedidos salvo o normal desgaste decorrente da sua utilização.

2 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de pretender ser indemnizada dos danos decorrentes de uma utilização negligente, dolosa ou abusiva dos equipamentos ou viatura cedida.

3 - As multas de trânsito que possam vir a ocorrer no período de cedência da viatura são imputáveis à entidade que a tenha requisitado.

Capítulo II

Apoio às escolas básicas do 1.º Ciclo

Artigo 5.º

1 - No âmbito do apoio aos estabelecimentos de ensino (Escolas básicas do 1.º Ciclo) a Junta de Freguesia cede, a título de empréstimo:

a) Os equipamentos que tiver disponíveis, designadamente: computador portátil com projector multimédia; pequena aparelhagem para apoio a aulas; televisor; leitor de dvd; câmara fotográfica; câmara de vídeo ou outros;

b) A viatura da Freguesia para pequenos serviços na cidade e no apoio a iniciativas dos estabelecimentos de ensino transporte de materiais, reuniões ou visitas, desde que fora dos horários em que a viatura esteja a prestar apoio no âmbito da actividade Freguesia Porta a Porta ou outras;

c) A sala Junt@net para acções de formação ou acções de sensibilização com docentes ou alunos de acordo com a calendarização das actividades da sala.

2 - A Junta de Freguesia também pode prestar apoio no âmbito dos recursos didácticos através da atribuição do seguinte material: cd's, dvd's, livros e jogos didácticos (a adquirir anualmente); fotocópias (de acordo com a programação anual vigente); livros escolares (a adquirir anualmente para os alunos do 1.º ano e do 1.º ciclo); encadernação de pequenos volumes.

3 - O apoio prestado pelo CREATI é prestado à margem do Protocolo de delegação de competências existente entre a Câmara Municipal de Moura e a Freguesia de Santo Agostinho.

CAPÍTULO III

Apoio ao associativismo

Artigo 6.º

1 - No âmbito do apoio ao Associativismo a Junta de Freguesia cede a título de empréstimo:

a) Os equipamentos que tiver disponíveis, designadamente: fax, computador portátil com projector multimédia, leitor de DVD, leitor de VHS, utilização de computador do Espaço Junt@net durante duas horas por semana, por Associação, sem pagamento de qualquer valor, entre outros;

b) Espaço para a realização de reuniões;

c) A viatura da Freguesia para pequenos serviços, ficando à responsabilidade da colectividade as despesas com motorista e combustível, desde que fora dos horários em que a viatura esteja a prestar apoio no âmbito da actividade Freguesia Porta a Porta ou outras.

2 - A Junta de Freguesia faculta a cada Associação 300 fotocópias/ano, bem como a encadernação de pequenos volumes.

3 - A Junta de Freguesia disponibiliza-se ainda para proceder à divulgação dos projectos e iniciativas de cada Associação no site da Freguesia e respectivo Boletim.

CAPÍTULO IV

Apoio à terceira idade e reformados por invalidez

Artigo 7.º

No âmbito do apoio a idosos e reformados por invalidez, através da iniciativa designada por Freguesia Porta a Porta, serão promovidos pelo CREATI:

1 - A prestação de serviços com pequenas reparações na área da carpintaria (reparação de fechaduras, estores, recolocação de vidros, etc.);

2 - A prestação de serviços com pequenas reparações na área das instalações eléctricas (reparação de tomadas, interruptores, etc.).

3 - A emissão de certidões, cartões e demais serviços prestados pela Freguesia, bem como a entrega de medicamentos e compras de mercearia adquiridos por requerentes com mobilidade reduzida, ao domicílio.

Artigo 8.º

1 - A prestação de serviços com pequenas reparações será concedida a requerentes com mais de 65 anos ou reformados por invalidez cujo agregado familiar comprove ter um rendimento/ano inferior a 4000 Euros per capita;

2 - Para comprovar a situação referida no número anterior o requerente deve apresentar os seguintes documentos: Nota de Liquidação do IRS; Cartão do Cidadão, ou B.I. e Cartão de Contribuinte; Documento comprovativo do valor da pensão;

3 - A prestação de serviços a conceder a cada requerente não pode exceder o valor anual de 750 Euros;

4 - A Junta de Freguesia pode limitar o apoio na prestação de serviços em função dos valores anuais orçamentados para esse fim. Verificando-se um número de pedidos superior ao referido valor a Junta de Freguesia, não existindo situações avaliadas como prioritárias, concede os apoios por ordem de entrada dos requerimentos.

Artigo 9.º

Os casos omissos verificados no presente Regulamento são decididos, caso a caso, pela Junta de Freguesia, a qual dará conhecimento das respectivas decisões na sessão da Assembleia de Freguesia seguinte.

Artigo 10.º

Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

23 de Agosto de 2010. - O Presidente da Assembleia Freguesia de Santo Agostinho, Fernando Jorge Derriça Ramos.

203622785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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