Declaração de rectificação 1744/2010
Para os devidos efeitos se declara que o despacho 15017/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de Julho de 2009, a pp. 25954 a 25956, rectificado pela declaração de rectificação 1374/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2010, a pp. 37815 a 37816, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.
2 de Julho de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Despacho 15017/2009, de 2 de Julho
Nos termos dos artigos 75.º a 80 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (Regime jurídico dos graus e diplomas), alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação na 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que, pelo despacho 13680/2006 (2.ª série), de 29 de Junho, foi registada a adequação do mestrado em Psicologia da Sexualidade e que nos termos do seu n.º 6 se promoveu a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos através do despacho 12341/2009, de 22 de Maio;
Comunicada a alteração, em 22 de Junho de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias:
Manda o presidente da direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a designação, a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do formulário (despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos transdisciplinar conducente ao grau mestre em Sexologia.
22 de Junho de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Saúde/Faculdade de Psicologia.
3 - Curso - Transdisciplinar de Sexologia.
4 - Grau ou diploma - mestrado (2.º ciclo de estudos).
5 - Área científica predominante do curso - Psicologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado Transdisciplinar de Sexologia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Podem candidatar-se ao curso de mestrado Transdisciplinar de Sexologia:
Na especialidade de Psicologia da Sexualidade: titulares do grau de licenciado em Psicologia;
Na especialidade de Medicina Sexual: titulares do grau de licenciado em Medicina;
Na especialidade de Sexualidade Humana: titulares do grau de licenciado em Ciências da Educação, Enfermagem, Sociologia, Antropologia, História, Psicologia, Medicina e ou áreas afins.
A obtenção do total dos créditos nas áreas de especialização conferem os graus:
Na área de especialização em Psicologia da Sexualidade: grau de mestre em Sexologia - especialização Psicologia da Sexualidade;
Na área de especialização em Medicina Sexual: grau de mestre em Sexologia - especialização Medicina Sexual;
Na área de especialização em Sexualidade Humana: grau de mestre em Sexologia - especialização Sexualidade Humana.
A obtenção do total dos créditos na área científica de Sexologia (tronco comum) não confere qualquer grau académico mas certifica o aluno como aprovado em curso de pós-graduação em Sexologia.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Departamento de Ciências da Saúde/Faculdade de Psicologia
Transdisciplinar de Sexologia
Mestrado (2.º ciclo de estudos)
Psicologia
1.º ano - 1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Mestrado Transdisciplinar de Sexologia conferente das competências técnico-profissionais em Psicologia da Sexualidade, Sexualidade Humana e em Medicina Sexual
2.º ano - 3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
203624575