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Declaração de Rectificação 1744/2010, de 27 de Agosto

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Sumário

Republicação da rectificação do despacho n.º 15017/2009, de 2 de Julho, que publicou a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Psicologia da Sexualidade, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Declaração de rectificação 1744/2010

Para os devidos efeitos se declara que o despacho 15017/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de Julho de 2009, a pp. 25954 a 25956, rectificado pela declaração de rectificação 1374/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2010, a pp. 37815 a 37816, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.

2 de Julho de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.

Despacho 15017/2009, de 2 de Julho

Nos termos dos artigos 75.º a 80 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (Regime jurídico dos graus e diplomas), alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação na 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;

Considerando que, pelo despacho 13680/2006 (2.ª série), de 29 de Junho, foi registada a adequação do mestrado em Psicologia da Sexualidade e que nos termos do seu n.º 6 se promoveu a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos através do despacho 12341/2009, de 22 de Maio;

Comunicada a alteração, em 22 de Junho de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias:

Manda o presidente da direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a designação, a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do formulário (despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos transdisciplinar conducente ao grau mestre em Sexologia.

22 de Junho de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Saúde/Faculdade de Psicologia.

3 - Curso - Transdisciplinar de Sexologia.

4 - Grau ou diploma - mestrado (2.º ciclo de estudos).

5 - Área científica predominante do curso - Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado Transdisciplinar de Sexologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Podem candidatar-se ao curso de mestrado Transdisciplinar de Sexologia:

Na especialidade de Psicologia da Sexualidade: titulares do grau de licenciado em Psicologia;

Na especialidade de Medicina Sexual: titulares do grau de licenciado em Medicina;

Na especialidade de Sexualidade Humana: titulares do grau de licenciado em Ciências da Educação, Enfermagem, Sociologia, Antropologia, História, Psicologia, Medicina e ou áreas afins.

A obtenção do total dos créditos nas áreas de especialização conferem os graus:

Na área de especialização em Psicologia da Sexualidade: grau de mestre em Sexologia - especialização Psicologia da Sexualidade;

Na área de especialização em Medicina Sexual: grau de mestre em Sexologia - especialização Medicina Sexual;

Na área de especialização em Sexualidade Humana: grau de mestre em Sexologia - especialização Sexualidade Humana.

A obtenção do total dos créditos na área científica de Sexologia (tronco comum) não confere qualquer grau académico mas certifica o aluno como aprovado em curso de pós-graduação em Sexologia.

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Departamento de Ciências da Saúde/Faculdade de Psicologia

Transdisciplinar de Sexologia

Mestrado (2.º ciclo de estudos)

Psicologia

1.º ano - 1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Mestrado Transdisciplinar de Sexologia conferente das competências técnico-profissionais em Psicologia da Sexualidade, Sexualidade Humana e em Medicina Sexual

2.º ano - 3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

203624575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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