Ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para efeitos das disposições conjugadas das alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º dos já referidos diplomas legais e do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal, sob proposta apresentada e aprovada pela C.M. em sua reunião de 22 de Junho de 2010, deliberou aprovar, em sua sessão de 30 de Junho de 2010, o Modelo de Estrutura Orgânica, bem como as alterações ao mapa de pessoal, organograma e regulamento que se publicam em anexo.
Paços do Município de Tabuaço, 20 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.
Mapa de Pessoal para o ano de 2010
Número de carreiras e categorias (Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro)
(ver documento original)
Regulamento do funcionamento da estrutura orgânica
Preâmbulo
O Município é por definição, a estrutura do poder local que, de forma mais eficiente, pode e deve proporcionar às populações a satisfação de interesses próprios e comuns. De forma a concretizar esta ideia base, o próprio texto legal evidencia a necessidade de a Câmara Municipal, como seu Órgão executivo, providenciar a criação atempada de condições para receber as novas competências que se pretendem transferir para as autarquias locais, tal como estão previstas na Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Também não podem ser esquecidas, na conjuntura actual e futura a criação das condições de recepção dos benefícios financeiros oriundos dos programas da União Europeia.
Estes, para além do necessário ajustamento dos serviços municipais aos normativos legais, justificam a presente reestruturação funcional.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Serviços e suas competências
1 - Para prossecução das suas atribuições o Município dispõe dos seguintes serviços:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Serviços de apoio instrumental e operativos;
Divisão Administrativa
Secção Administrativa;
Secção de Recursos Humanos;
Balcão Único.
Divisão Financeira
Contabilidade;
Tesouraria;
Aprovisionamento e Inventário.
Divisão de Educação Cultura e Acção Social
Secção Administrativa de Educação Cultura e Acção Social.
Divisão de Obras Publicas Municipais
Secção Administrativa de Obras Públicas;
Secção de Gestão de Património.
Divisão de Urbanismo
Secção Administrativa de Urbanismo.
Divisão de Manutenção, Serviços Urbanos e Obras Municipais
Secção Administrativa de Manutenção.
2 - Os serviços referidos nas alíneas do número anterior, dependem hierarquicamente e funcionalmente do Presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, dos Vereadores em regime de permanência, a quem sejam delegadas essas competências.
3 - Na reestruturação funcional agora operada, fruto da Delegação de Poderes, a Divisão de Urbanismo a Divisão de Manutenção, Serviços Urbanos e Obras Municipais, irá depender hierarquicamente do Vereador com o pelouro das Obras Particulares, Desporto e Associativismo, e a Divisão da Educação Cultura e Acção Social irá depender hierarquicamente do Vereador com o pelouro da Educação Cultura e Acção Social.
Artigo 2.º
Atribuições comuns aos diversos Serviços
a) Elaborara e submeter superiormente, as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade e bem assim propor as medidas mais aconselháveis, no âmbito de cada serviço;
b) Colaborar na elaboração do Orçamento, Plano e Relatório de Actividades e Documentos de Prestação de Contas;
c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos respectivos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos legais e superiormente determinadas;
d) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal;
e) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano civil, os documentos necessários e processos que hajam sido objecto de decisão final;
f) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à secção de Recursos Humanos;
g) Elaborar as minutas da agenda dos assuntos destinados a serem submetidos a deliberação nas reuniões da Câmara Municipal, completando seguidamente a respectiva acta, na parte respectiva de cada um dos serviços, de acordo com as orientações do respectivo secretário;
h) Prestar as informações solicitadas pelo Presidente e Vereadores a tempo inteiro;
i) Assegurar a rápida execução das deliberações da Câmara Municipal e decisões do seu Presidente, nas áreas dos respectivos serviços;
j) Assegurar a informação necessária entre os diversos Serviços com vista a uma boa articulação, visando o seu bom funcionamento.
Artigo 3.º
Gabinete de Apoio Pessoal
Ao Gabinete de Apoio Pessoal, coordenado pelo Presidente da Câmara, compete prestar assessoria técnico-administrativa ao Presidente da Câmara, designadamente nos domínios do secretariado da informação da ligação com os órgãos colegiais do Municípios, da preparação de inquéritos de opinião aos munícipes e definição sendo da exclusiva responsabilidade da presidência a determinação das respectivas funções.
Coordenados pela Presidência ficam ainda os seguintes Serviços:
a) Fiscalização;
b) Gabinete Jurídico;
c) Comunicação, Imagem e Eventos;
d) Organização Informática;
e) Gabinete Técnico Florestal e Protecção Civil;
f) Gabinete de Apoio ao desenvolvimento Local;
g) Relações Externas e com o cidadão/ empresas;
h) Definição da tabela de Taxas e Licenças;
i) Gabinete de Contratação Pública
j) Gerir relação com as empresas particulares;
l) Saúde Pública;
m) Apoio às Juntas de Freguesia;
l) Transportes.
Artigo 3.º
Fiscalização
À Fiscalização compete a verificação do cumprimento das legalidades no âmbito das posturas e regulamentos municipais, policiais e de outra legislação para a qual tenha competência, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços neste domínio, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas, nomeadamente o embargo de obras executadas sem licença ou em manifesta desconformidade com as condições; recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto; proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela Câmara Municipal ou respectivo Presidente, ou solicitadas por outras entidades, bem como proceder à organização do espaço da Feira, e proceder à cobrança das respectivas taxas.
Artigo 4.º
Gabinete de Apoio Jurídico
A este serviço compete:
a) Emitir pareceres de natureza Jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais;
b) Dar apoio na concepção e elaboração de Propostas de Regulamento e Posturas Municipais;
c) Dar patrocínio Judiciário ao Município em processos judiciais;
d) Organizar processos respeitantes a declaração de utilidade pública, para expropriação;
e) Organizar os processos de Contra-Ordenações;
f) Efectuar o serviço referente ao notário privativo, nomeadamente proceder à elaboração de Contratos e Escrituras.
Artigo 5.º
Comunicação Imagem e Eventos
Este serviço terá como funções promover a difusão de informação escrita sobre a actividade dos órgãos municipais, assegurar junto dos órgãos de comunicação social a difusão de informação municipal e divulgar informação de carácter geral ou promocional junto dos munícipes, nomeadamente através da elaboração do Boletim Municipal.
Fica ainda a cargo deste serviço a organização de todos os eventos de carácter cultural e desportivo, bem como da organização de recepções a entidades que visitem o concelho a convite da Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Organização Informática
Aos serviços de informática compete dar apoio em termos de "Hardware" e "Software" a todos os serviços municipais.
Compete ainda a este serviço colaborar, com informações técnicas, na decisão de escolha de "Hardware" e "Software" para um melhor funcionamento dos serviços municipais.
Artigo 7.º
Gabinete Técnico Florestal e Protecção Civil
A este serviço compete, em colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil, organizar planos de protecção civil das populações locais em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe; organizar acções de prevenção e protecção e colaborar na fiscalização de condições proporcionadoras de catástrofes.
Promover acções no âmbito da segurança pública, em colaboração com as forças de segurança pública.
Artigo 8.º
Apoio ao Desenvolvimento Local
A este serviço compete entre outros assuntos, prestar apoio aos investidores do concelho, nomeadamente no que diz respeito a investimentos agrícolas, com o apoio na elaboração de candidaturas a ajudas existentes.
Artigo 9.º
Turismo
A este serviço coordenar toda a actividade no sentido de captação de investimento no sector de Turismo, bem como o contacto com operadores turísticos no sentido de captação de turistas para o Concelho.
Artigo 10.º
Gabinete de Contratação Pública
A este serviço compete, organizar e efectuar todas as operações referentes à contratação de bens e serviços por parte do Município.
CAPÍTULO II
Serviços de apoio instrumental e operativos
Artigo 11.º
Divisão Administrativa
A esta Divisão compete a gestão administrativa da entrada e saída da correspondência, assegurar o funcionamento Administrativo dos Órgãos Autárquicos,
gerir o encaminhamento de pessoas, processos e bens, através do balcão único e tratar de todos os processos relacionados com os Recursos Humano,
São ainda atribuições desta Divisão a gestão administrativa do cemitério municipal, a gestão dos Edifícios Municipais, assegurar o funcionamento do Arquivo Municipal.
Artigo 12.º
Composição da Divisão Administrativa
Dependentes da Divisão Administrativa, estão as seguintes unidades orgânicas:
a) Secção Administrativa;
b) Secção de Recursos Humanos;
c) Balcão único.
Artigo 13.º
Divisão Financeira
A esta divisão compete coordenar toda a actividade Financeira do Município, nomeadamente à Elaboração das Grandes Opções do Plano, e do Orçamento, acompanhar financeiramente a sua execução, organizar e elaborar os Documentos de Prestação de Contas, arrecadação de receitas e pagamento de despesas, bem como executar todas as tarefas que se insiram no domínio do aprovisionamento e inventário.
Artigo 14.º
Composição da Divisão Financeira
Dependentes da Divisão Financeira, estão as seguintes unidades orgânicas:
a) Contabilidade;
b) Tesouraria;
c) Aprovisionamento e inventário.
Artigo 15.º
Divisão de Educação Cultura e Acção Social
A esta divisão compete promover o desenvolvimento cultural, através do funcionamento da biblioteca municipal e museu, bem como estudar e executar acções de conservação e defesa do património cultural, programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do Município, fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade, através da coordenação da Rede Social, CPCJ, Escola, Biblioteca e Museu, coordenando ainda todos os assuntos relacionados com a Habitação social.
Artigo 16.º
Composição da Divisão de Educação Cultura e Acção Social
Dependentes da Divisão Financeira, estão as seguintes unidades orgânicas:
a) Secção Administrativa de Educação Cultura e Acção Social.
Artigo 17.º
Divisão de Obras Públicas Municipais
A esta divisão compete formalizar as candidaturas a fundos comunitários, bem como organizar os processos de obras a levar a efeito por empreitada e proceder ao acompanhamento das referidas obras, bem como proceder a levantamentos topográficos e execução de desenhos e projectos.
A esta divisão compete ainda a gestão de todo o património imobiliário do Município.
Artigo 18.º
Composição da Divisão de Obras Públicas Municipais
Dependentes da Divisão Financeira, estão as seguintes unidades orgânicas:
a) Secção Administrativa de Obras Públicas;
b) Secção de Gestão do Património.
Artigo 19.º
Divisão de Urbanismo
A esta divisão compete fazer a gestão urbanística, proceder ao planeamento, SIG (cadastro e digitalização) proceder à administração e licenciamento de construções urbanas e loteamentos particulares, desenvolver acções no âmbito da urbanização e planeamento urbanístico, bem como ao ordenamento do trânsito urbano.
Artigo 20.º
Composição da Divisão de Urbanismo
Dependentes da Divisão Financeira, estão as seguintes unidades orgânicas:
a) Secção Administrativa de Urbanismo
Artigo 21.º
Divisão de Manutenção, Serviços Urbanos e Obras Municipais
A esta divisão compete fazer a gestão das obras municipais efectuadas por administração directa, a gestão dos armazéns, oficinas e viaturas, bem como proceder à manutenção do cemitério e outros equipamentos municipais, nomeadamente a rede eléctrica e viária.
Artigo 22.º
Composição da Divisão de Manutenção, Serviços Urbanos e Obras Municipais
Dependentes da Divisão Financeira, estão as seguintes unidades orgânicas:
a) Secção Administrativa de Manutenção
CAPÍTULO III
Mapa de Pessoal
Artigo 23.º
Mapa de Pessoal
A Câmara Municipal disporá do Mapa de Pessoal ajustado anualmente às necessidades, em matéria de pessoal, do Município.
Artigo 24.º
Mobilidade de Pessoal
1 - A afectação do pessoal constante do referido Mapa de Pessoal, aos diversos serviços, será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal.
2 - A distribuição e mobilidade do pessoal de cada serviço é da competência da respectiva Chefia.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 25.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Ficam criados todos os órgãos e serviços que integram o presente projecto e respectivo organograma, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniência da Câmara Municipal.
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