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Aviso 17067/2010, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração ao mapa de pessoal do Município de Tabuaço

Texto do documento

Aviso 17067/2010

Ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para efeitos das disposições conjugadas das alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º dos já referidos diplomas legais e do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal, sob proposta apresentada e aprovada pela C.M. em sua reunião de 22 de Junho de 2010, deliberou aprovar, em sua sessão de 30 de Junho de 2010, o Modelo de Estrutura Orgânica, bem como as alterações ao mapa de pessoal, organograma e regulamento que se publicam em anexo.

Paços do Município de Tabuaço, 20 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.

Mapa de Pessoal para o ano de 2010

Número de carreiras e categorias (Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro)

(ver documento original)

Regulamento do funcionamento da estrutura orgânica

Preâmbulo

O Município é por definição, a estrutura do poder local que, de forma mais eficiente, pode e deve proporcionar às populações a satisfação de interesses próprios e comuns. De forma a concretizar esta ideia base, o próprio texto legal evidencia a necessidade de a Câmara Municipal, como seu Órgão executivo, providenciar a criação atempada de condições para receber as novas competências que se pretendem transferir para as autarquias locais, tal como estão previstas na Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Também não podem ser esquecidas, na conjuntura actual e futura a criação das condições de recepção dos benefícios financeiros oriundos dos programas da União Europeia.

Estes, para além do necessário ajustamento dos serviços municipais aos normativos legais, justificam a presente reestruturação funcional.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Serviços e suas competências

1 - Para prossecução das suas atribuições o Município dispõe dos seguintes serviços:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Serviços de apoio instrumental e operativos;

Divisão Administrativa

Secção Administrativa;

Secção de Recursos Humanos;

Balcão Único.

Divisão Financeira

Contabilidade;

Tesouraria;

Aprovisionamento e Inventário.

Divisão de Educação Cultura e Acção Social

Secção Administrativa de Educação Cultura e Acção Social.

Divisão de Obras Publicas Municipais

Secção Administrativa de Obras Públicas;

Secção de Gestão de Património.

Divisão de Urbanismo

Secção Administrativa de Urbanismo.

Divisão de Manutenção, Serviços Urbanos e Obras Municipais

Secção Administrativa de Manutenção.

2 - Os serviços referidos nas alíneas do número anterior, dependem hierarquicamente e funcionalmente do Presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, dos Vereadores em regime de permanência, a quem sejam delegadas essas competências.

3 - Na reestruturação funcional agora operada, fruto da Delegação de Poderes, a Divisão de Urbanismo a Divisão de Manutenção, Serviços Urbanos e Obras Municipais, irá depender hierarquicamente do Vereador com o pelouro das Obras Particulares, Desporto e Associativismo, e a Divisão da Educação Cultura e Acção Social irá depender hierarquicamente do Vereador com o pelouro da Educação Cultura e Acção Social.

Artigo 2.º

Atribuições comuns aos diversos Serviços

a) Elaborara e submeter superiormente, as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade e bem assim propor as medidas mais aconselháveis, no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração do Orçamento, Plano e Relatório de Actividades e Documentos de Prestação de Contas;

c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos respectivos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos legais e superiormente determinadas;

d) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal;

e) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano civil, os documentos necessários e processos que hajam sido objecto de decisão final;

f) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à secção de Recursos Humanos;

g) Elaborar as minutas da agenda dos assuntos destinados a serem submetidos a deliberação nas reuniões da Câmara Municipal, completando seguidamente a respectiva acta, na parte respectiva de cada um dos serviços, de acordo com as orientações do respectivo secretário;

h) Prestar as informações solicitadas pelo Presidente e Vereadores a tempo inteiro;

i) Assegurar a rápida execução das deliberações da Câmara Municipal e decisões do seu Presidente, nas áreas dos respectivos serviços;

j) Assegurar a informação necessária entre os diversos Serviços com vista a uma boa articulação, visando o seu bom funcionamento.

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio Pessoal

Ao Gabinete de Apoio Pessoal, coordenado pelo Presidente da Câmara, compete prestar assessoria técnico-administrativa ao Presidente da Câmara, designadamente nos domínios do secretariado da informação da ligação com os órgãos colegiais do Municípios, da preparação de inquéritos de opinião aos munícipes e definição sendo da exclusiva responsabilidade da presidência a determinação das respectivas funções.

Coordenados pela Presidência ficam ainda os seguintes Serviços:

a) Fiscalização;

b) Gabinete Jurídico;

c) Comunicação, Imagem e Eventos;

d) Organização Informática;

e) Gabinete Técnico Florestal e Protecção Civil;

f) Gabinete de Apoio ao desenvolvimento Local;

g) Relações Externas e com o cidadão/ empresas;

h) Definição da tabela de Taxas e Licenças;

i) Gabinete de Contratação Pública

j) Gerir relação com as empresas particulares;

l) Saúde Pública;

m) Apoio às Juntas de Freguesia;

l) Transportes.

Artigo 3.º

Fiscalização

À Fiscalização compete a verificação do cumprimento das legalidades no âmbito das posturas e regulamentos municipais, policiais e de outra legislação para a qual tenha competência, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços neste domínio, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas, nomeadamente o embargo de obras executadas sem licença ou em manifesta desconformidade com as condições; recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto; proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela Câmara Municipal ou respectivo Presidente, ou solicitadas por outras entidades, bem como proceder à organização do espaço da Feira, e proceder à cobrança das respectivas taxas.

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio Jurídico

A este serviço compete:

a) Emitir pareceres de natureza Jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais;

b) Dar apoio na concepção e elaboração de Propostas de Regulamento e Posturas Municipais;

c) Dar patrocínio Judiciário ao Município em processos judiciais;

d) Organizar processos respeitantes a declaração de utilidade pública, para expropriação;

e) Organizar os processos de Contra-Ordenações;

f) Efectuar o serviço referente ao notário privativo, nomeadamente proceder à elaboração de Contratos e Escrituras.

Artigo 5.º

Comunicação Imagem e Eventos

Este serviço terá como funções promover a difusão de informação escrita sobre a actividade dos órgãos municipais, assegurar junto dos órgãos de comunicação social a difusão de informação municipal e divulgar informação de carácter geral ou promocional junto dos munícipes, nomeadamente através da elaboração do Boletim Municipal.

Fica ainda a cargo deste serviço a organização de todos os eventos de carácter cultural e desportivo, bem como da organização de recepções a entidades que visitem o concelho a convite da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Organização Informática

Aos serviços de informática compete dar apoio em termos de "Hardware" e "Software" a todos os serviços municipais.

Compete ainda a este serviço colaborar, com informações técnicas, na decisão de escolha de "Hardware" e "Software" para um melhor funcionamento dos serviços municipais.

Artigo 7.º

Gabinete Técnico Florestal e Protecção Civil

A este serviço compete, em colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil, organizar planos de protecção civil das populações locais em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe; organizar acções de prevenção e protecção e colaborar na fiscalização de condições proporcionadoras de catástrofes.

Promover acções no âmbito da segurança pública, em colaboração com as forças de segurança pública.

Artigo 8.º

Apoio ao Desenvolvimento Local

A este serviço compete entre outros assuntos, prestar apoio aos investidores do concelho, nomeadamente no que diz respeito a investimentos agrícolas, com o apoio na elaboração de candidaturas a ajudas existentes.

Artigo 9.º

Turismo

A este serviço coordenar toda a actividade no sentido de captação de investimento no sector de Turismo, bem como o contacto com operadores turísticos no sentido de captação de turistas para o Concelho.

Artigo 10.º

Gabinete de Contratação Pública

A este serviço compete, organizar e efectuar todas as operações referentes à contratação de bens e serviços por parte do Município.

CAPÍTULO II

Serviços de apoio instrumental e operativos

Artigo 11.º

Divisão Administrativa

A esta Divisão compete a gestão administrativa da entrada e saída da correspondência, assegurar o funcionamento Administrativo dos Órgãos Autárquicos,

gerir o encaminhamento de pessoas, processos e bens, através do balcão único e tratar de todos os processos relacionados com os Recursos Humano,

São ainda atribuições desta Divisão a gestão administrativa do cemitério municipal, a gestão dos Edifícios Municipais, assegurar o funcionamento do Arquivo Municipal.

Artigo 12.º

Composição da Divisão Administrativa

Dependentes da Divisão Administrativa, estão as seguintes unidades orgânicas:

a) Secção Administrativa;

b) Secção de Recursos Humanos;

c) Balcão único.

Artigo 13.º

Divisão Financeira

A esta divisão compete coordenar toda a actividade Financeira do Município, nomeadamente à Elaboração das Grandes Opções do Plano, e do Orçamento, acompanhar financeiramente a sua execução, organizar e elaborar os Documentos de Prestação de Contas, arrecadação de receitas e pagamento de despesas, bem como executar todas as tarefas que se insiram no domínio do aprovisionamento e inventário.

Artigo 14.º

Composição da Divisão Financeira

Dependentes da Divisão Financeira, estão as seguintes unidades orgânicas:

a) Contabilidade;

b) Tesouraria;

c) Aprovisionamento e inventário.

Artigo 15.º

Divisão de Educação Cultura e Acção Social

A esta divisão compete promover o desenvolvimento cultural, através do funcionamento da biblioteca municipal e museu, bem como estudar e executar acções de conservação e defesa do património cultural, programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do Município, fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade, através da coordenação da Rede Social, CPCJ, Escola, Biblioteca e Museu, coordenando ainda todos os assuntos relacionados com a Habitação social.

Artigo 16.º

Composição da Divisão de Educação Cultura e Acção Social

Dependentes da Divisão Financeira, estão as seguintes unidades orgânicas:

a) Secção Administrativa de Educação Cultura e Acção Social.

Artigo 17.º

Divisão de Obras Públicas Municipais

A esta divisão compete formalizar as candidaturas a fundos comunitários, bem como organizar os processos de obras a levar a efeito por empreitada e proceder ao acompanhamento das referidas obras, bem como proceder a levantamentos topográficos e execução de desenhos e projectos.

A esta divisão compete ainda a gestão de todo o património imobiliário do Município.

Artigo 18.º

Composição da Divisão de Obras Públicas Municipais

Dependentes da Divisão Financeira, estão as seguintes unidades orgânicas:

a) Secção Administrativa de Obras Públicas;

b) Secção de Gestão do Património.

Artigo 19.º

Divisão de Urbanismo

A esta divisão compete fazer a gestão urbanística, proceder ao planeamento, SIG (cadastro e digitalização) proceder à administração e licenciamento de construções urbanas e loteamentos particulares, desenvolver acções no âmbito da urbanização e planeamento urbanístico, bem como ao ordenamento do trânsito urbano.

Artigo 20.º

Composição da Divisão de Urbanismo

Dependentes da Divisão Financeira, estão as seguintes unidades orgânicas:

a) Secção Administrativa de Urbanismo

Artigo 21.º

Divisão de Manutenção, Serviços Urbanos e Obras Municipais

A esta divisão compete fazer a gestão das obras municipais efectuadas por administração directa, a gestão dos armazéns, oficinas e viaturas, bem como proceder à manutenção do cemitério e outros equipamentos municipais, nomeadamente a rede eléctrica e viária.

Artigo 22.º

Composição da Divisão de Manutenção, Serviços Urbanos e Obras Municipais

Dependentes da Divisão Financeira, estão as seguintes unidades orgânicas:

a) Secção Administrativa de Manutenção

CAPÍTULO III

Mapa de Pessoal

Artigo 23.º

Mapa de Pessoal

A Câmara Municipal disporá do Mapa de Pessoal ajustado anualmente às necessidades, em matéria de pessoal, do Município.

Artigo 24.º

Mobilidade de Pessoal

1 - A afectação do pessoal constante do referido Mapa de Pessoal, aos diversos serviços, será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal.

2 - A distribuição e mobilidade do pessoal de cada serviço é da competência da respectiva Chefia.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 25.º

Criação e implementação dos órgãos e serviços

Ficam criados todos os órgãos e serviços que integram o presente projecto e respectivo organograma, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniência da Câmara Municipal.

203625158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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