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Despacho 13755/2010, de 27 de Agosto

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Sumário

Estrutura Curricular e Plano de Estudos referente ao Curso de Mestrado em Enfermagem - Área de Especialização em Enfermagem de Pessoa em Situação Crítica

Texto do documento

Despacho 13755/2010

Estrutura Curricular e Plano de Estudos referente ao Curso de Mestrado em Enfermagem - Área de Especialização em Enfermagem de Pessoa em Situação Crítica

Na sequência da decisão favorável de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem na área de especialização Pessoa em Situação Crítica, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior, vem a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 73.ª do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

2 - Curso: 2.º Ciclo.

3 - Grau - Mestrado.

4 - Área de Especialização - Pessoa em Situação Crítica.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau - 90.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos

Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Curso de Mestrado em Enfermagem - Área de Especialização Pessoa em Situação Crítica

1.º ano/1.osemestre

(ver documento original)

1.º ano/2.osemestre

(ver documento original)

2.º ano/1.osemestre

(ver documento original)

Data: Lisboa, 23 de Agosto de 2010. - Nome: Maria Filomena Mendes Gaspar. Cargo: Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

203624591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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