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Despacho 13734/2010, de 27 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto de SMOR do SCH MELECA 029315-G, Fernando Rui Lopes Mateus, e do SCH MELECA 029295-J, Vítor Manuel Pereira do Nascimento

Texto do documento

Despacho 13734/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:

Quadro de Sargentos MELECA

Sargento-mor:

SCH MELECA ADCN 029315-G, Fernando Rui Lopes Mateus, IASFA.

SCH MELECA ADCN 029295-J, Vítor Manuel Pereira do Nascimento, SHAPE.

Mantêm-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, pelo que não ocupam a vaga deixada em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do SMOR MELECA 018819-A, José Francisco Honrado da Trindade, verificada em 10 de Dezembro de 2009.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 10 de Dezembro de 2009.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ministério da Defesa Nacional, 6 de Janeiro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

203623619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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