Subdelegação de competências no chefe dos serviços de apoio do Instituto de Estudos Superiores Militares
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 8285/2010, de 23 de Abril de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2010, subdelego no Chefe dos Serviços de Apoio do Instituto de Estudos Superiores Militares, coronel de cavalaria Carlos José Vicente Sernadas, no âmbito da missão e dos objectivos definidos para o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a competência para:
a) oncessão de facilidades para estudos e para a prática de actividades desportivas a pessoal civil, sargentos e praças;
b) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas ao IESM;
c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham que se deslocar em serviço do IESM;
d) As autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro, em matéria de transportes (RETAFA).
e) Autorizar as despesas com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro) 50.000,00.
f) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo decorrentes de acidentes em serviço;
2 - Ficam por este meio, ratificado todos os actos, praticados pelo Chefe dos Serviços de Apoio, desde o dia 19 de Abril de 2010, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
05 de Agosto de 2010. - O Director, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, VALM.
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