Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16999/2010, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16999/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Abra de 30 de Julho de 2010 no uso da competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 2-A/2002 de 11 de Janeiro, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal da Freguesia de Abrã, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de assistente operacional, na área de auxiliar administrativo, da carreira geral de assistente operacional, cujas funções corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro e alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR(), nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Local de trabalho - Freguesia de Abrã.

5 - Remuneração: Para determinação do posicionamento remuneratório, nos termos do Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, indica-se que a posição remuneratória - 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório - 475,00 (euro).

6 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos obrigatórios de admissão - Poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7-1) -Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7-2) Requisitos especiais: Os requisitos Especiais: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Forma para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de formulário tipo de utilização obrigatória, o qual está disponível na Secretaria da Junta de Freguesia e na respectiva página electrónica, endereço www.jf-abra.net nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Abrã, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Abrã, Largo da Praça, 13 R/C, 2025-011 Abrã,, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Código da publicitação do procedimento;

b) Caracterização do posto de trabalho, carreira, categoria, área de actividade e relação jurídica de emprego público;

c) Dados pessoais (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada e código postal, localidade, concelho de residência número de telefone, número de telemóvel e endereço electrónico, caso exista;

d) Nível habilitacional;

e) Situação jurídico/funcional do trabalhador;

f) Experiência profissional e funções exercidas;

g) Requisitos de admissão (nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro)

8.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do certificado de habilitações, bilhete de identidade e número de contribuinte e curriculum vitae datado e assinado.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.4 - Assiste ao Júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - Assiste ao Júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos constantes da sua candidatura.

9 - Os métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:

a) Prova Teórica de Conhecimentos (PTC) -Ponderação de 45 %

b) Avaliação Psicológica (AP)- Ponderação de 25 %

c) Entrevista Profissional de Selecção EPS)- Ponderação de 30 %

Valoração Final (VF)= PTC45 %+AP25 %+EPS30 %/3

9.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o júri deliberado que a mesma será teórica.

A Prova teórica de conhecimentos revestirá a forma escrita, com consulta, terá a duração de 2 horas e versará sobre os seguintes temas:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro e alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro

9.2 - A Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, é valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.4 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, se não o afastarem por escrito no requerimento de admissão, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.5 - Valoração dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

9.6 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Nos termos da deliberação referida no ponto 1 do presente aviso, a aplicação dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método e do método seguinte, apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior.

9.7 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

9.8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

10 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Maria José Moura Figueiredo - técnica superior - Jurista da Freguesia de Rio Maior.

Vogais efectivos: Zélia Maria Lopes Marques - Membro da Assembleia de Freguesia de Abrâ e Maria de Lurdes Martinho dos Santos Diniz - Coordenadora Técnica do Município de Santarém.

Vogais suplentes: Cristóvão Ferreira da Silva e Hélder António da Silva Correia- Membros da Assembleia de Freguesia de Abrã.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal Efectivo, Zélia Maria Lopes Marques.

11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 daquele artigo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Abrã na morada referida no ponto n.º 8.1 do aviso.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A lista unitária de ordenação final após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, é afixada em local visível nas instalações da secretaria da Junta de Freguesia é disponibilizada na página electrónica e enviada aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na página electrónica da Freguesia por extracto disponível para consulta, no Diário da República bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à referida publicitação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de Agosto de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Manuel Lopes Ferreira.

303620379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda