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Edital 876/2010, de 25 de Agosto

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Sumário

Proposta de Regulamento das Piscinas Municipais

Texto do documento

Edital 876/2010

João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, e nessa qualidade representante do Município, pessoa colectiva 501 112 049, torna-se público que a Proposta de Regulamento das Piscinas Municipais, aprovado por deliberação do Orgão Executivo da Câmara Municipal de Serpa, datada de 30 de Junho de 2010, que a seguir se publica integralmente, é submetido a apreciação pública, nos termos do disposto pelo artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim todos os interessados poderão dirigir a esta Câmara Municipal, por escrito as suas sugestões, no prazo de 30 dias úteis contados da data da presente publicação, por carta registada ou por e-mail geral@cm-serpa.pt.

Mais se informa que a presente proposta de regulamento também se encontra disponível para consulta, no site www.cm-serpa.pt.

Serpa, 19 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Manuel Rocha da Silva.

Regulamento das Piscinas Municipais

No uso das competências atribuídas pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e no cumprimento das disposições da Directiva CNQ 23/93 e Decreto Regulamentar 5-97 de 31 de Março, procede-se à elaboração do Regulamento das Piscinas Municipais do Concelho de Serpa.

Artigo 1.º

Objectivo

1 - As Piscinas Municipais do Concelho de Serpa são propriedade da Câmara Municipal de Serpa, entidade responsável pela sua gestão e administração, ficando as condições de funcionamento subordinadas ao disposto no presente regulamento.

2 - Piscinas Municipais

Piscina Descoberta de Serpa

- Piscina com 50 m X 22 m.

- Chapinheiro para crianças.

- Dois balneários (um masculino e um feminino) e neles funcionam também as instalações sanitárias e os duches.

Piscina Descoberta de Pias

- Piscina com 25 m X 16 m.

- Chapinheiro.

- Quatro balneários (dois masculinos e dois femininos) e neles funcionam também as instalações sanitárias e os duches.

Piscina Coberta de Serpa

- Piscina com 16 m X 10 m.

- Quatro balneários (dois masculinos e dois femininos) e neles funcionam também as instalações sanitárias e os duches.

Artigo 2.º

Acesso

1 - O acesso às instalações das Piscinas efectua-se de acordo com o presente regulamento, sendo condicionado ao pagamento de taxas de utilização conforme o previsto no regulamento de taxas da Autarquia.

2 - Os utentes enquanto permanecerem na piscina devem guardar o bilhete, como comprovativo do pagamento de utilização.

3 - O acesso às instalações só é permitido a menores de 12 anos:

a) Quando acompanhado por outro utente maior de idade que se responsabilize pela sua permanência nas instalações;

b) Ou autorizado pelos pais (termo de responsabilidade, impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal de Serpa.

4 - Utentes portadores de doenças contagiosas, cujo estado de saúde ou higiene coloque visivelmente em perigo a saúde dos restantes utentes;

a) Portadores de feridas, cobertas ou não por qualquer tipo de penso susceptíveis de provocar infecções;

b) Utentes cujos comportamentos ofendam a moral pública ou que se encontrem em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias psicotrópicas;

c) Utentes acompanhados de cães e outros animais, com excepção do consignado no Decreto-Lei 74/2007, de 27 de Março.

5 - Nos casos previstos na alínea a) do número anterior, os utentes deverão apresentar documento comprovativo do seu estado de saúde quando tal lhes for solicitado pelos funcionários afectos às Piscinas Municipais.

Artigo 3.º

Funcionamento

1 - As piscinas municipais exteriores funcionam entre o dia 1 de Junho e 30 de Setembro. A piscina coberta entre o dia 1 de Setembro e 15 de Julho. Nos meses de Julho a Setembro a Piscina Coberta de Serpa poderá funcionar em regime de Época Especial de Verão.

2 - A lotação máxima diária da Piscina exterior de Serpa é de 1.430 banhistas, sendo a lotação máxima instantânea de 357 banhistas.

A lotação máxima diária da Piscina exterior de Pias é de 400 banhistas, sendo a lotação máxima instantânea de 100 banhistas.

Cada hora de utilização da Piscina coberta de Serpa suporta 30 banhistas em actividades de grupo e 20 em regime livre com colocação total das pistas.

3 - As Piscinas exteriores encerram à segunda-feira, a Piscina Coberta encerra ao sábado de tarde e ao domingo, para limpeza geral ou quando se verificar alguma das seguintes situações:

a) O estado do tempo aconselhar a sua não utilização;

b) Durante o período de enchimento, esvaziamento, limpeza ou qualquer obra de conservação.

4 - Até ao dia 30 de Agosto as Piscinas exteriores funcionam entre as 10h e as 19h45 e a partir de 1 de Setembro funcionam entre as 10h e as 19h30. A Piscina Coberta funciona de Segunda a Sexta das 9h às 14h e das 15h às 21h e aos Sábados 10h às 14h.

Estes horários podem ser alterados de acordo com as necessidades de utilização das instalações.

5 - Não é permitida a entrada de utentes na piscina a partir da hora de encerramento.

Artigo 4.º

Regras de Utilização

1 - É facultada a utilização de balneários, bengaleiros e cacifos aos utentes que pretendam aceder às zonas de banho.

2 - A utilização da Piscina infantil descoberta é exclusivamente reservada a crianças até aos 10 anos de idade e respectivos acompanhantes devidamente equipados com fato de banho e chinelos. Quando a aglomeração de adultos na piscina infantil for exagerada e seja considerada pelo funcionário prejudicial para o convívio das crianças, poderá este restringir a permanência de adultos na referida zona. As crianças até aos 10 anos de idade não poderão utilizar a piscina dos 50 metros se não souberem nadar.

3 - A utilização da piscina infantil de Pias é exclusivamente reservada a crianças até aos 5 anos de idade e respectivos acompanhantes devidamente equipados com fato de banho e chinelos. Quando a aglomeração de adultos na piscina infantil for exagerada e seja considerada pelo funcionário prejudicial para o convívio das crianças, poderá este restringir a permanência de adultos na referida zona. As crianças até aos 5 anos de idade só poderão utilizar a piscina dos 25 metros acompanhados de um adulto.

Artigo 5.º

Utilização dos balneários - bengaleiros - cacifos

1 - Antes da utilização dos balneários, os banhistas deverão adquirir um cabide para colocarem a roupa, que lhes será fornecido no bengaleiro mediante a apresentação do bilhete de entrada ou a chave do cacifo (que lhes será fornecida mediante a apresentação de um documento de identificação).

2 - O utente deverá entregar o cabide com a roupa à funcionária que está no bengaleiro que por sua vez lhe entregará uma pulseira com o número identificativo do cabide.

3 - No caso de extravio da pulseira ou da chave do cacifo referido nos números anteriores, os objectos depositados no cabide ou cacifo só poderão ser levantados mediante a identificação do utente através do Bilhete de Identidade ou através de duas testemunhas maiores de idade e mediante pagamento da taxa fixada para reposição do bem extraviado.

4 - O cabide e a chave do cacifo depois de utilizado serão devolvidos ao funcionário.

5 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo desaparecimento, extravio ou deterioração de qualquer valor ou bem nos balneários/bengaleiros e cacifos e demais instalações das Piscinas.

Artigo 6.º

Materiais - bóias, braçadeiras, colchões e barbatanas.

Piscinas exteriores

a) Só é permitida a utilização de bóias e braçadeiras às crianças acompanhadas por um adulto na zona menos profunda da piscina;

b) Os colchões e barbatanas só podem ser utilizados com autorização do funcionário da piscina.

Piscina coberta

a) O material utilizado pelos utentes na piscina carece de autorização prévia do funcionário;

b) A Câmara Municipal de Serpa coloca à disposição algum material didáctico, devidamente identificado, que pode ser solicitado ao nadador-salvador;

c) Não é permitida a utilização de material insuflável.

Artigo 7.º

Deveres do utente

1 - O utente deve:

a) Respeitar as regras presentes no regulamento de utilização;

b) Comportar-se com a máxima correcção;

c) Preservar todos os equipamentos existentes assim como as zonas verdes;

d) Colaborar com os funcionários afectos às piscinas municipais tendo em vista, nomeadamente, o bom funcionamento das instalações;

e) Deixar em perfeito estado de asseio, as instalações sanitárias da piscina e dos balneários após a sua utilização;

f) Utilizar os recipientes para depósito de lixo;

g) Acatar as determinações dos funcionários afectos às piscinas;

h) Usar fato de banho;

i) Utilizar chuveiro e lava-pés antes da entrada nas piscinas;

j) Na zona dos tanques usar apenas o vestuário de banho;

k) Não projectar propositadamente água para o exterior dos tanques;

l) Na piscina coberta é obrigatório o uso de touca, de borracha ou silicone;

m) É obrigatório o uso de chinelos nos balneários e recinto das piscinas;

n) É obrigatório o uso do lava-pés e dos duches antes da entrada nas zonas de banho e nos tanques - é interdito o do uso de traje e calçado de rua nas zonas de banho.

Artigo 8.º

Proibições

1 - Ao utente é proibido:

a) Comer fora do bar ou zonas que não estão destinadas para tal;

b) Transportar para a zona das piscinas e adjacente (relva) qualquer recipiente com alimentos ou bebidas alcoólicas;

c) Cuspir ou assoar-se para a água das piscinas ou pavimentos;

d) Urinar nas piscinas;

e) Fumar na zona de banho;

f) Transportar bebidas alcoólicas para fora do bar;

g) Utilizar cremes bronzeadores, maquilhagem e outros produtos susceptíveis de alterar a qualidade ou características da água;

h) Usar calções compridos (abaixo do joelho);

i) Tomar banho nas piscinas exteriores infantis se tiver mais de (10 anos em Serpa), (5 anos em Pias) de idade;

j) Empurrar outros utentes para dentro de água e afundá-los ou mergulhá-los propositadamente, efectuar correrias desordenadas e saltos para a água, de forma a molestar outros utentes;

k) Praticar jogos que envolvam dinheiro ou jogos que possam incomodar os outros utentes, nomeadamente jogos com bola;

l) Entrar e permanecer nas áreas reservadas aos funcionários, na casa das máquinas, no pronto de socorro, na bilheteira e no bengaleiro;

m) Usar vestuário e calçado de rua nas zonas de banho,

n) Mudar e depositar roupa e calçado fora dos bengaleiros e cacifos;

o) O acesso à zona envolvente dos tanques e balneários é vedado a todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do equipamento;

p) Lançar papéis ou outros objectos para o chão ou para as piscinas;

q) Utilizar os balneários ou sanitários destinados ao sexo oposto, excepto crianças até aos 7 anos de idade, quando acompanhadas de um adulto, consoante os casos (masculino ou feminino);

r) Provocar ou participar em tumultos ou adoptar comportamentos que coloquem em risco a integridade física de outras pessoas;

s) Adoptar linguagem e comportamentos susceptíveis de ofender o bom-nome e a reputação das pessoas;

t) Usar quaisquer armas ou objectos que pelas suas características possam servir de arma de agressão, assim como usar substâncias e engenhos explosivos ou pirotécnicos;

u) Escrever, pintar ou desenhar nos equipamentos de forma a danificá-los;

v) Os utentes são responsáveis pelos prejuízos que cometam tanto a nível pessoal como nos equipamentos ou instalações;

w) Fotografar e filmar sem autorização prévia do funcionário.

Artigo 9.º

Aulas

Poderão funcionar nas piscinas aulas de natação e outros projectos de entidades particulares, mediante acordos ou protocolos a celebrar entre as entidades responsáveis e a Câmara Municipal de Serpa.

Artigo 10.º

Condições de frequência nos projectos da Câmara

Tarifas

1 - O valor das tarifas, relativo às mensalidades a liquidar, encontra-se definido na Tabela de Preços em vigor.

2 - O pagamento das mensalidades das aulas decorrerá até ao dia 8 (inclusive) do mês a que respeite. Quando o último dia para pagamento coincidir com Domingo ou Feriado, a data de pagamento será deferida para o primeiro dia útil seguinte.

3 - Findo o prazo referido no número anterior, o pagamento é considerado, fora do prazo, pelo que, a manter-se o incumprimento nos 7 dias seguintes ao fim do prazo, a mensalidade sofrerá um agravamento de

10 %, e a partir do 8.º dia esse agravamento passará a ser de 20 %.

Artigo 11.º

Desistências

1 - É considerada "desistência" a situação em que o utente não efectua o pagamento de uma mensalidade consecutiva, perdendo o direito à vaga e ficando sujeito a novo processo de inscrição.

2 - Não é autorizado à atribuição de quaisquer créditos ou reembolsos de pagamentos efectuados pelo utente, por razões alheias à Câmara Municipal de Serpa. Nessa medida, informa-se todos os utentes que não serão aceites quaisquer pedidos de créditos ou reembolsos, por motivos imputáveis ao próprio utente, nomeadamente por razões de saúde do próprio de familiares, de alteração de residência ou local de trabalho, gozo de férias, ou no âmbito de qualquer situação não imputável à Câmara Municipal de Serpa.

3 - As desistências de alunos, deverão ser comunicadas, através de preenchimento de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Serpa, impreterivelmente até ao primeiro dia útil do mês a que respeitam. Caso assim não aconteça, será cobrado o valor da mensalidade desse mês.

Artigo 12.º

Ausências por motivo de doença

1 - A apresentação do atestado médico não inibe o pagamento da mensalidade por parte do utente, justifica apenas a sua ausência, devendo o utente entregar junto dos serviços administrativos o respectivo comprovativo em como se encontra completamente restabelecido e apto para a prática de Natação, sem o qual não poderá retomar a prática desportiva, mesmo que tenha a mensalidade regularizada.

2 - Nos casos de ausência do utente, mesmo que justificada, não há lugar a qualquer crédito das aulas não frequentadas.

3 - No caso de impedimento da frequência por motivo de doença, impeditiva da prática de Natação, e devidamente comprovada por declaração médica, que expressamente refira a impossibilidade, ou grave inconveniência, de prática de Natação por um período de tempo consecutivo, superior a 30 dias, o utente usufruirá de um crédito de 50 % na mensalidade seguinte à data do impedimento.

4 - Para o utente ter direito ao benefício previsto no número anterior terá que apresentar aos serviços administrativos da Câmara Municipal de Serpa, a justificação das faltas que comprovem o motivo de doença nos 5 dias subsequentes ao início da ausência às aulas.

Artigo 13.º

Lista de Espera

1 - Em todas as classes existe a hipóteses de serem criadas listas de espera.

2 - A lista de espera, elaborada por ordem de inscrição, será mensalmente analisada no sentido de ir integrando nas respectivas actividades as pessoas que nela figuram, de acordo com as vagas que vão, entretanto, surgindo.

3 - As pessoas que se encontram na situação referida no número anterior serão informadas telefonicamente de que é chegada a sua vez de preencher uma vaga existente.

4 - É dada prioridade sobre as listas de espera, às transferências internas feitas pelos professores, por motivos de natureza técnica.

Artigo 14.º

Comportamento do aluno

1 - O professor é responsável pela condução da aula e prescrição das tarefas adequadas ao desempenho do aluno, pelo que este deverá cumprir o estipulado pelo docente, salvaguardando-se situações de contra-indicação médica, previamente comunicadas.

2 - O aluno deverá ter uma conduta adequada ao desenvolvimento da aula, não prejudicando o seu normal funcionamento. Caso contrário, pode o professor proceder à suspensão do aluno na frequência da mesma.

3 - Em situações mais gravosas, poderá a Câmara Municipal de Serpa, através de proposta dos professores e mediante inquérito sumário, impedir o acesso temporário ou definitivo às actividades sem direito a qualquer reembolso e ou indemnização.

Artigo 15.º

Condições de Utilização

1 - O utente terá direito a um cartão gratuito a que corresponde um acesso individual.

2 - O utente tem direito a uma tolerância de 10 minutos antes e de 15 minutos depois da sua utilização, para se equipar e tratar da sua higiene pessoal.

Artigo 16.º

Acidentes pessoais

1 - Com a tarifa de inscrição, nas aulas de natação é liquidada uma taxa de seguro que cobrirá os riscos de acidentes pessoais de sinistros ocorridos nas instalações, nomeadamente na piscina municipal coberta (tanque de aprendizagem).

2 - A Câmara Municipal de Serpa, declina qualquer responsabilidade pelos resultados de assistência prestada aos utentes das piscinas, que é da entidade médica ou paramédica prestadora desses serviços, assumindo-se a autarquia, como mero intermediário entre o sinistrado e a entidade prestadora desses serviços.

3 - A Câmara Municipal de Serpa colocará à disposição dos utentes, em caso de sinistro, ou quando solicitado, informação escrita quanto à metodologia a adoptar relativamente a procedimentos administrativos e reembolso de despesas, que será feito pela Seguradora para o efeito contratada.

Artigo 16.º

Interrupção das Actividades

1 - As Actividades de Natação são interrompidas: nos Feriados Nacionais, no Feriado Municipal, nos dias 24 e 31 de Dezembro, Terça-Feira de Carnaval e sábado de Aleluia.

2 - As actividades podem ser suspensas por motivos de obras de beneficiação nos equipamentos, comprometendo-se a Câmara Municipal de Serpa a comunicar a suspensão com o mínimo de 5 dias úteis de antecedência por afixação de aviso nos locais próprios, havendo lugar à realização de aula (s) em substituição da aula (s) não leccionada (s).

3 - Os horários podem ser suspensos ou alterados.

4 - Em caso de ocorrências imprevistas, não especificadas nos números anteriores, que levem à interrupção das aulas e cujas causas não sejam imputáveis à Câmara Municipal de Serpa, não haverá lugar à substituição das mesmas ou a qualquer crédito do seu valor.

Artigo 17.º

Condições de exploração do bar

1 - O bar será exclusivamente destinado ao exercício da respectiva indústria, por concessionário munido de licença para o efeito.

2 - A exploração do bar obedecerá a alguns requisitos.

3 - O concessionário obriga-se a manter as zonas de concessão limpas e com o melhor aspecto, respeitando rigorosamente todas as regras de higiene de acordo com a lei vigente para os recintos públicos.

4 - O bar funcionara durante as horas de utilização pública da piscina, no entanto, consoante os casos poderá estar aberto para a parte exterior de não funcionamento das piscinas.

5 - O concessionário terá que zelar pela apresentação e conservação do estabelecimento, devendo o pessoal ser disciplinado e apresentar-se limpo ao serviço. O concessionário obriga-se a facultar a entrada no estabelecimento de funcionários da Câmara Municipal de Serpa, encarregados de qualquer missão.

6 - É obrigatório a fixação visível da tabela de preços a praticar. O abastecimento do bar terá lugar fora dos períodos de funcionamento da piscina.

Artigo 18.º

Incumprimento

1 - Os utentes da Piscina que infrinjam a presente regulamento podem ser sancionados mediante:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

c) Inibição temporária da utilização das instalações;

d) Inibição definitiva da utilização das instalações durante a época balnear.

2 - As sanções previstas nas alíneas a) e b) serão aplicadas pelo funcionário da Piscina, designado para o efeito.

3 - As sanções previstas nas alíneas c) e d) serão aplicadas por decisão do executivo camarário, por proposta do coordenador das Piscinas.

Artigo 19.º

Disposições finais

1 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pelos danos provocados por acidentes ocorridos nas instalações que resultem de procedimentos ou comportamentos que contrariem o disposto nas presentes normas.

2 - As presentes normas e outras indicações referentes ao bom funcionamento das mesmas serão divulgadas através da afixação em painéis, em locais visíveis nas instalações da Piscina.

Artigo 20.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas suscitadas com a aplicação das presentes normas, bem como os casos omissos, serão esclarecidos e resolvidos pela Câmara Municipal de Serpa.

203615673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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