Aviso 16725/2010, de 20 de Agosto
Procedimento concursal para cargos de direcção intermédia
Aviso 16725/2010
Procedimento concursal para cargos de direcção intermédia
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações em vigor, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 12 de Julho de 2010, vai ser publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), a abertura de procedimentos concursais para provimento dos seguintes cargos de direcção intermédia do 1.º grau - Coordenador da Área Financeira e Coordenador da Área de Planeamento e Gestão Estratégica. Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de selecção constarão da publicitação na BEP, que se efectuará até ao 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso. O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicitação na BEP.
10 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Alberto Santos.
303587891
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1183032.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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