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Aviso 16725/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para cargos de direcção intermédia

Texto do documento

Aviso 16725/2010

Procedimento concursal para cargos de direcção intermédia

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações em vigor, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 12 de Julho de 2010, vai ser publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), a abertura de procedimentos concursais para provimento dos seguintes cargos de direcção intermédia do 1.º grau - Coordenador da Área Financeira e Coordenador da Área de Planeamento e Gestão Estratégica. Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de selecção constarão da publicitação na BEP, que se efectuará até ao 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso. O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicitação na BEP.

10 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Alberto Santos.

303587891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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