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Aviso 16714/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 11 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 16714/2010

Nos termos do artigo 50.º das Leis n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugados com o Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e, ainda a Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, de 26 de Julho de 2010, se encontra aberto dois procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, com vista à contratação a termo resolutivo incerto, para desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos serviços nos termos dos artigos 106.º e 107.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, das referências abaixo indicadas, nos termos que a seguir se discriminam.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia a ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de São João - Rua Morais Soares n.º 32/32-A, 1900-346 Lisboa.

4 - Referência A:

4.1 - Posto de trabalho a ocupar - um técnico(a) superior na área de psicologia ou de educação (de infância).

4.2 - Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

4.3 - Fundamentação da contratação - alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º e artigo 106.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4.4 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica - Licenciatura em Psicologia ou Educação (Infantil), não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.5 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho a preencher, integrado na Componente de Apoio à Família, correspondem funções de coordenação, incluindo-se a gestão de recursos físicos e de recursos humanos, e o planeamento e desenvolvimento de actividades lúdicas, actuações e acções registadas e actualizadas por relatórios mensais.

4.6 - Requisitos de admissão - para além da detenção do nível habilitacional previsto no n.º 1.3, os candidatos devem reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sob pena de exclusão, nomeadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Referência B:

5.1 - Posto de trabalho a ocupar - dez monitores na área social, escolar e educativa.

5.2 - Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

5.3 - Fundamentação da contratação - alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º e artigo 106.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

5.4 - Nível habilitacional exigido é, o 9.º ano, conforme a lei de Bases do Sistema Educacional, Capítulo IV, Artigo 36.º.

5.5 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho a preencher, integrado na Componente de Apoio à Família, correspondem funções de apoio escolar com monitorização de actividades de e com crianças e gestão do espaço físico, entretenimento e actividades lúdicas; retroactividades, assiduidade e pontualidade.

5.6 - Requisitos de admissão - para além da detenção do nível habilitacional previsto no n.º 2.4, os candidatos devem reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sob pena de exclusão, nomeadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

6 - Disposições comuns às referências A e B:

6.1 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado

6.2 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 2 a 4 do artigo 53.º conjugado com o n.º 2 do artigo 39.º, ambos, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e com o artigo 6.º da Portaria 83.º-A/2009, serão utilizados os métodos de selecção obrigatório avaliação curricular e entrevista de avaliação das competências.

6.3 - A avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

6.3.1 - Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas e expressas numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, a habilitação académica (HAB), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD):

a) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

b) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

6.4. - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

6.5. - A classificação final (CF) do método constituído pela avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.60 AC + 0.40 EAC

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e entregues, pessoalmente, das 10h às 17h na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de São João sita na Rua Morais Soares n.º 32/32-A, 1900-346 Lisboa.

8 - Em caso da candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

9 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - O requerimento de admissão a concurso deverá sob pena de exclusão, ser apresentado devidamente datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado (organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura), actualizado, devidamente datado e assinado;

e) Comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, onde conste a duração das mesmas, relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

f) Sendo o caso, comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Sendo o caso, declaração autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

h) Sendo o caso, declaração do serviço comprovativa da experiência profissional referida nos factores preferenciais e outros documentos comprovativos daqueles.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível da Junta de Freguesia de S. João.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

18 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da Junta de Freguesia de S. João e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e discriminação.".

21 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Junta de Freguesia após o termo do procedimento concursal.

22 - O Júri será o seguinte:

22. 1 - Referência A:

Presidente: Miguel Filipe dos Santos Ferreira

Vogais efectivos: Maria Capitolina de Almeida Marques, o(a) qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lino Fernando Pinto Jacinto.

Vogais suplentes: Manuel dos Santos Ferreira e Pedro Miguel Pereira Repolho.

22.2. - Referência B:

Presidente: Miguel Filipe dos Santos Ferreira

Vogais efectivos: Maria Capitolina de Almeida Marques, o(a) qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lino Fernando Pinto Jacinto.

Vogais suplentes: Manuel dos Santos Ferreira e Pedro Miguel Pereira Repolho.

26 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Maria Bento de Sousa.

303604268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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