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Despacho (extracto) 13472/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Lídia de Jesus Alves no cargo de directora de serviços da Unidade de Compras do Ministério da Justiça

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13472/2010

Por meu despacho de 9 de Agosto de 2010:

Licenciada Lídia de Jesus Sousa Alves - autorizada a renovação da comissão de serviço no cargo de Directora de Serviços da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, com efeitos a 29 de Outubro de 2010, nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 13 de Agosto de 2010. - O Secretário-Geral, António Farinha Simão.

203606471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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